• Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira

      Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.

      A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

      Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

      Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.

      O que muda

      Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

      Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.

      Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.

      Novo calendário

      3 de agosto

      A obrigatoriedade permanece para:

      Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

      Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

      Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

      CT-e Outros Serviços (CT-e OS)

      Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano

      Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

      Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)

      Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)

      Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

      Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

      1º de outubro

      Passam a exigir os destaques:

      Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

      Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)

      Declaração de Importação de Remessa (DIR)

      Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

      15 de novembro

      Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

      Balancete mensal;

      Aplicações financeiras;

      Deduções utilizadas

      Operações com títulos públicos

      Reabertura do período de apuração

      Fechamento mensal.

      1º de dezembro

      A obrigatoriedade passa a valer para:

      NFS-e de plataformas digitais

      Empresas de software, processamento de dados e data centers

      Transporte municipal

      Locação de imóveis e bens móveis

      -Condomínios

      Demais serviços ainda não contemplados

      Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano

      Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)

      Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)

      Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

      1º de janeiro de 2027

      A última etapa inclui:

      Declaração Única de Importação (Duimp)

      Demais eventos da DeRE

      Contribuintes do Simples Nacional

      NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico

      Importações de bens materiais.

      O que muda

      O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

      Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.

      Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.

      As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.

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