O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a restrição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos abertos ao público durante o primeiro turno das eleições. A medida terá validade das 8h às 18h do domingo, dia 4 de outubro.
Restrições em Rondônia
Em Rondônia, dois juízos eleitorais também estabeleceram a Lei Seca. A 25ª Zona Eleitoral, abrangendo Alto Paraíso e Monte Negro, suspendeu a venda e consumo de 0h às 16h do dia 4 de outubro, e também no dia 25, caso haja segundo turno. Já a 34ª Zona Eleitoral, que inclui Buritis e Campo Novo de Rondônia, proibiu a comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos das 18h de sábado, dia 3, às 18h de domingo, dia 4.
Cenário Nacional da Lei Seca Eleitoral
Com as adesões do Ceará e dos municípios rondonienses, o total de estados brasileiros com alguma forma de Lei Seca durante as eleições, seja em todo o território ou em áreas específicas, subiu para 14.
Estados com Lei Seca Total
Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e Ceará.
Estados com Lei Seca em Áreas Específicas
Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia.
Estados sem Lei Seca
Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte.
Estados com Decisão Judicial Local
Rio Grande do Sul, onde a Lei Seca é aplicada apenas se juízes locais definirem.









