União Estável Não Formalizada: Como Provar Direitos em Inventário e Herança

    Muitos casais vivem juntos por anos sem formalizar a união em cartório. Com o falecimento de um dos companheiros, a ausência de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança. Contudo, a lei protege a família de fato, caracterizando a união estável pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou de escritura.

    Comprovação da União Estável Não Formalizada

    Quando a relação não foi formalizada por escritura pública ou contrato, o parceiro que sobreviveu precisará comprovar a existência da união para ingressar no inventário e exercer os direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários decorrentes da relação. A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que essa comprovação é construída a partir de um conjunto de elementos probatórios.

    Principais Elementos de Prova

    Entre os elementos que podem ser considerados, estão comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais. A ausência de formalização não afasta os direitos decorrentes da união estável, mas a formalização é medida recomendável para reduzir a insegurança jurídica e prevenir conflitos sucessórios.

    Reconhecimento da União Estável e Direitos Sucessórios

    A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esclarece que, se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, seja judicial ou extrajudicial. Havendo resistência, o companheiro deve propor uma ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, podendo requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando a partilha dos bens sem sua participação.

    Uma vez reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo contrato em sentido diverso, e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 809 de repercussão geral). É crucial destacar que não há fórmula única; a suficiência das provas, a via processual adequada e a extensão dos direitos dependem da análise de cada caso concreto.

    Direito Real de Habitação para o Sobrevivente

    Em regra, o ordenamento jurídico brasileiro assegura ao cônjuge e, por jurisprudência, ao companheiro sobrevivente o Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil. Este direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele. A finalidade é proteger a moradia do sobrevivente, evitando que, além da perda decorrente da morte, a pessoa tenha de deixar imediatamente a residência familiar.

    Enquanto subsistir o Direito Real de Habitação, não se admite, em regra, a cobrança de aluguel pelo uso do imóvel, tampouco a exigência de sua desocupação pelos demais herdeiros. A professora Suzana Borges enfatiza que este direito não se confunde com a propriedade; o sobrevivente não se torna proprietário exclusivo do imóvel, mas tem assegurado o direito de nele permanecer residindo, mesmo que a titularidade patrimonial seja compartilhada com os sucessores. Tradicionalmente, a jurisprudência atribui a esse direito caráter gratuito e vitalício, embora recentemente se admita, em hipóteses excepcionais, uma análise mais cuidadosa das circunstâncias concretas.

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