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Carnaval no Amazonas: Novas Regras e Restrições para a Participação de Crianças e Adolescentes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu novas regras para a participação de crianças e adolescentes no Carnaval, com fiscalização a cargo da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc). A Portaria 003/2023 proíbe menores de 12 anos de participar de blocos e bandas carnavalescas, mesmo na companhia dos pais, direcionando-os apenas a bailes infantis em espaços exclusivos e separados dos adultos.

Regulamentação por Faixa Etária

Adolescentes entre 12 e 15 anos só podem entrar nos eventos se acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou um adulto devidamente autorizado. Em todos os locais, é expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores, e os estabelecimentos devem exibir avisos claros sobre essas restrições.

Normas Específicas para Desfiles e Eventos

Nos desfiles, a participação de crianças e adolescentes requer autorização e identificação. É vedada a presença de menores em carros alegóricos e trios elétricos, e as escolas de samba devem obter alvará específico para a inclusão de jovens em suas apresentações. Após o término do desfile, menores de 12 anos precisam deixar o local. As regras aplicam-se a bandas, blocos e escolas de samba, com o descumprimento podendo acarretar multas, suspensão do evento e responsabilização criminal conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Matinês Infantis

Crianças de 5 a 12 anos são permitidas em matinês realizadas em clubes e locais fechados, desde que haja um espaço exclusivo para elas. Esses bailes devem encerrar até as 21h, e todas as crianças precisam estar acompanhadas por um adulto e portar documentação. Em espaços públicos, os eventos infantis devem ocorrer em horários específicos: até as 12h ou entre 16h e 21h.

Crachá de Identificação da Sejusc

A Sejusc desenvolveu um crachá de identificação, disponível em formato físico ou digital, para ser utilizado no Carnaval em blocos e desfiles infantis. Este documento auxilia pais e responsáveis a comprovar o parentesco na entrada dos eventos, contendo informações básicas como nome da criança, idade, contato e nome do responsável. No entanto, o crachá não substitui a Certidão de Nascimento, o Registro Geral (RG) ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

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