• Condenação por Desvio de Combustível: Ex-Servidor do Iapen-AC e 13 Cúmplices Sentenciados

      Um ex-servidor comissionado e outras treze pessoas foram condenadas por um esquema de desvio de gasolina e óleo diesel do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC). A decisão da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, proferida nesta segunda-feira (2), é passível de recurso, permitindo que os réus recorram em liberdade.

      As 14 pessoas responderam por peculato, receptação e associação criminosa. Quatro foram condenadas como integrantes do grupo que operava os desvios, enquanto as outras dez foram identificadas como clientes que adquiriam o combustível desviado.

      Detalhes do Esquema e Prejuízo Milionário

      Investigações da Polícia Civil revelaram que o material era revendido a empresários e fazendeiros por aproximadamente R$ 1,50, valor significativamente abaixo do mercado. O esquema funcionou de 2018 até novembro de 2021, período em que foi deflagrada a Operação Ouro Negro. O Iapen-AC informou que o servidor envolvido foi devidamente desligado do órgão.

      Os dados coletados apontam para o desvio de cerca de 10 mil litros de combustível por mês, gerando um prejuízo estimado em mais de R$ 4 milhões ao estado do Acre, conforme o processo.

      Condenações e Penas Individuais

      A sentença foi assinada pela juíza Deise Denise Minuscoli. Abaixo, detalham-se as condenações e os posicionamentos da defesa, quando disponíveis:

      José Júnior de Paula Moraes

      Condenado a 13 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado. Ele ocupava a chefia de transportes do Iapen como CEC-5 desde 2018, o que lhe conferia controle direto sobre o sistema de abastecimento. A Justiça considerou sua posição institucional essencial para o crime. Sua exoneração foi publicada em 9 de novembro de 2021, três dias após sua prisão. A defesa não foi localizada.

      Júnior Teixeira da Silva

      Sentenciado a nove anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado. Apontado como intermediador e articulador do grupo criminoso, com interceptações telefônicas e outras provas demonstrando contatos reiterados para tratar de quantidades, valores e logística. A defesa não foi localizada.

      Luziel Santiago dos Santos

      Recebeu pena de 11 anos de prisão em regime inicial fechado. Foi indicado como um dos operadores logísticos do esquema e chefe em um posto de combustíveis frequentemente utilizado pelo grupo. Possuía controle sobre o fluxo de abastecimentos e a organização das operações. Sua defesa alegou que a pena é injusta, pois ele não era funcionário público e apenas cumpria ordens, o que teria sido comprovado por testemunhas.

      Damasceno Inglez Cardoso

      Condenado a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Apontado como operador na absorção e escoamento do combustível desviado, com evidências de contatos reiterados e aquisições em volumes e condições anormais. A defesa ainda não foi intimada da decisão.

      Marcelo Belo da Costa

      Pena de nove anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado. Identificado como um dos clientes que compraram o material desviado, contribuindo para a destinação do combustível público a fins privados por meio de aquisições fora dos padrões legais. O contato com a defesa não foi especificado.

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