O balanço operacional da Receita Federal em Presidente Prudente (SP) revelou um aumento significativo no valor financeiro das mercadorias apreendidas por contrabando e descaminho. Embora o volume de ocorrências tenha registrado um crescimento moderado de 4,6%, o valor interceptado saltou 63,38%, passando de R$ 50,1 milhões para R$ 81,9 milhões.
Este fenômeno indica uma possível mudança nas estratégias de organizações criminosas, que parecem focar em cargas de menor volume, mas de valor substancialmente mais elevado.
Tendências no Descaminho
No setor de descaminho, que envolve eletrônicos e mercadorias diversas, a tendência se acentua. O número de flagrantes registrou uma queda de 6,6%, contudo, o valor total dos bens apreendidos disparou 123%, alcançando a marca de R$ 65,8 milhões.
Cenário do Contrabando de Cigarros
A dinâmica foi distinta no contrabando de cigarros. A intensificação da fiscalização resultou em um aumento de quase 90% no número de flagrantes, passando de 28 para 53. Em contrapartida, o valor total apreendido nesse segmento diminuiu 34%, sugerindo que as cargas estão sendo fracionadas em volumes menores, possivelmente para mitigar perdas em caso de interceptação.
Distinção Legal entre Contrabando e Descaminho
Embora frequentemente utilizados como sinônimos, o Código Penal Brasileiro estabelece diferenças claras entre as duas práticas ilícitas:
Contrabando
Ocorre quando há entrada ou saída do país de produtos cuja venda é proibida por lei, como drogas, armas ou itens falsificados. A legislação visa proteger a saúde pública, a segurança e a economia nacional. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão.
Descaminho
Caracteriza-se pelo transporte de produtos legalmente permitidos, mas sem o pagamento dos tributos obrigatórios de importação ou exportação, configurando fraude fiscal. O foco da ilegalidade é a evasão de impostos, com pena que varia de 1 a 4 anos de reclusão.











