O Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil emitiu uma nota contestando a decisão do Escritório de Comércio dos Estados Unidos (USTR) de aplicar tarifas adicionais de 10% ou 12,5% sobre importações de 59 países, incluindo o Brasil. A justificativa norte-americana para a medida são supostas falhas no combate ao comércio de produtos fabricados com trabalho forçado.
Crítica à Medida Protecionista e Defesa da Soberania
O Itamaraty lamentou que um tema da relevância da proteção de condições dignas de trabalho seja desvirtuado para fundamentar medidas protecionistas unilaterais. A nota destaca o reconhecimento internacional do Brasil, há décadas, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como referência no combate ao trabalho forçado, fruto de um robusto arcabouço de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político. O governo brasileiro rechaça a tentativa de vincular a competitividade de sua economia a insumos obtidos por violação da dignidade humana.
Amplitude das Acusações Americanas
A decisão do USTR baseia-se em investigações de práticas comerciais desleais da Seção 301 da Lei de Comércio americana de 1974. Adicionalmente, os EUA anunciaram a possibilidade de taxar importações brasileiras com uma nova tarifa punitiva de 25%, alegando outras práticas consideradas “desleais”, como o comércio digital via sistema de pagamentos PIX e o desmatamento ilegal. O governo brasileiro também refutou essas acusações em posicionamento anterior.
Mecanismos de Resposta e Compromissos Internacionais
O Itamaraty informou que o Brasil poderá acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional. Essa legislação autoriza o governo a adotar medidas comerciais contra países ou blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos brasileiros no mercado global.
O Brasil forneceu manifestações escritas e detalhou seu arcabouço legal para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado, reforçando a competência das autoridades aduaneiras para negar a entrada e confiscar mercadorias que violem a moral pública, os bons costumes, a saúde ou a ordem pública, categoria na qual se enquadra qualquer bem resultante, parcial ou integralmente, de trabalho forçado.
A nota ainda ressalta que acordos de livre comércio firmados pelo Brasil e pelo Mercosul, incluindo com a União Europeia e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), incorporam compromissos sólidos de eliminação do trabalho forçado e compulsório, além de sua efetiva aplicação.
O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil reafirma sua disposição para dar continuidade à cooperação com o Departamento de Trabalho dos EUA, em coordenação com parceiros sindicais e a OIT. O governo brasileiro mantém a expectativa de que as recomendações preliminares do USTR não resultem em tarifas efetivas e reitera que tomará as medidas necessárias para mitigar possíveis danos à economia, empregos e renda dos brasileiros.









