A reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei na Argentina visa aumentar o lucro dos empregadores e subjugar os trabalhadores, contrariando a premissa oficial de que criaria empregos. Esta é a análise de Matías Cremonte, presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas.
Em entrevista, o especialista, que assessora cinco sindicatos argentinos, refuta os argumentos governamentais e explica que a reforma, na prática, pode inviabilizar greves no país devido às severas limitações impostas aos trabalhadores.
O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados, expande a jornada de trabalho diária de 8 para 12 horas e institui o banco de horas, permitindo que horas extras sejam compensadas em outra jornada, em vez de pagas. Além disso, o texto impõe restrições significativas à realização de greves.
Os Objetivos da Reforma Trabalhista
Matías Cremonte classifica a proposta como um projeto regressivo que retira direitos individuais e coletivos da classe trabalhadora argentina. Ele contesta a justificativa do governo de que a reforma incentivaria contratações e teria um impacto positivo na economia.
Segundo Cremonte, a legislação trabalhista não influencia a criação ou destruição de empregos, que dependem diretamente da política econômica governamental. Ele aponta que a política atual, baseada na importação desenfreada, prejudica empresas locais, corrói salários e resulta em queda acentuada do consumo, afetando as empresas que dependem do mercado interno.
Não há, na Argentina, uma política tributária ou de crédito que favoreça a geração de empregos. Assim, Cremonte conclui que nenhuma lei, mesmo que regressiva, levará os empresários a contratar mais.
Aumento da Lucratividade e Subjugação do Trabalhador
Para o advogado, a reforma possui dois objetivos claros: primeiro, aumentar a lucratividade das empresas por meio da redução de salários diretos e indiretos; segundo, intensificar a subjugação dos trabalhadores.
Cremonte enfatiza que a legislação confere ainda mais poder aos empregadores, em detrimento dos trabalhadores, que já se encontram em uma relação de trabalho desigual e injusta.
Jornada de Trabalho de 12 Horas e Banco de Horas
A reforma permite que uma empresa organize o trabalho com base em um banco de horas, onde a jornada não é mais contabilizada por dia ou semana, mas por um período mais longo, como um mês.
Um empregador pode determinar que o funcionário trabalhe 12 horas em um dia, 6 em outro e 8 em um terceiro. Ao final do mês, as horas trabalhadas seriam somadas. Se o total fosse inferior a 192 horas, o trabalhador deveria compensar no período seguinte. Se superior, ele teria direito a horas de descanso.
A única limitação imposta pela lei é um período de descanso de 12 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima. Por exemplo, se o trabalhador encerrar às 20h, não poderá iniciar antes das 8h do dia seguinte.
Limites de Jornada Semanal e Mensal
Embora o limite semanal de 48 horas permaneça, o cálculo mensal flexibiliza essa regra. Em uma semana, o trabalhador pode exceder 48 horas, desde que o total mensal não ultrapasse 192 horas.
A reforma também mantém um limite de 35 horas semanais ininterruptas de descanso, geralmente entre o sábado à tarde e o domingo.
Limitação do Direito à Greve
Atualmente, as greves na Argentina são limitadas apenas em serviços essenciais, definidos como aqueles cuja interrupção pode comprometer a vida, saúde ou segurança da população. Isso inclui serviços de saúde (hospitais), produção, distribuição e transporte de água potável, eletricidade e gás natural.









