TV NEWS

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Coteminas

Empresa do setor têxtil pertence ao empresário Josué Gomes da Silva, atual presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Por Redação em 08/05/2024 às 15:54:53
Foto: Estadão

Foto: Estadão

Empresa do setor têxtil pertence ao empresário Josué Gomes da Silva, atual presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A empresa do setor têxtil Coteminas anunciou nesta quarta-feira (8) que entrou em processo de recuperação judicial.

A companhia, que pertence ao empresário Josué Gomes da Silva, atual presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), já vinha enfrentando problemas financeiros e operacionais.

"Neste contexto, com o objetivo de garantir a preservação das atividades empresariais e de ativos das companhias e suas controladas, que ficariam sujeitas a dano irreparável, as companhias informam que requereram recuperação judicial, em conjunto com outras empresas do grupo, e obtiveram deferimento de seus pedidos", informou a empresa.

Em comunicado ao mercado, a Coteminas divulgou o trecho da decisão judicial que determina a "suspensão de todas as ações e execuções" contra o grupo. Na prática, com o processo de recuperação, as dívidas da companhia ficam congeladas por 180 dias e sua operação é mantida.

Como funciona a recuperação judicial

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.

Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.

Quem pode pedir recuperação judicial?

Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.

Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).

Como é feito o pedido de recuperação judicial?

O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.

Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.

A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.
Comunicar erro
SPJ JORNAL 2