O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto de reformulação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada para localizar e bloquear bens financeiros de devedores em processos judiciais. Esta atualização exige atenção redobrada, pois introduz a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão, além de monitorar contas de forma contínua por até um ano.
Principais Mudanças e Impactos Operacionais
O novo sistema diminui drasticamente o tempo de cumprimento das ordens judiciais, que antes levava de um a dois dias úteis, para apenas duas horas após a decisão. Os tribunais agora podem enviar determinações duas vezes ao dia, às 13h e às 20h. Inicialmente, a medida abrange Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos durante a fase de testes de 18 meses, com planos de expansão gradual para todo o sistema financeiro.
Uma alteração crucial é a ampliação da duração dos bloqueios. Anteriormente, a restrição atingia apenas o saldo disponível no momento exato da ordem. Agora, a ordem pode permanecer ativa por até um ano, permitindo que quaisquer novos depósitos realizados na conta do devedor sejam automaticamente retidos até que o valor total da dívida seja alcançado. Essa funcionalidade aumenta o poder de rastreamento do Judiciário sobre movimentações financeiras, visando maior celeridade na recuperação de dívidas e prevenção de transferências para terceiros.
Proteção Legal e a Necessidade de Reação Rápida
Apesar do reforço nos bloqueios, a legislação mantém a proteção para verbas como salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança. Contudo, especialistas alertam que a agilidade do novo modelo impõe uma necessidade de reação imediata por parte do devedor caso verbas protegidas sejam indevidamente atingidas. Em muitos casos, como em ações de cobrança via liminar, o devedor não é previamente avisado, conforme autorizado pelo Código de Processo Civil, com o objetivo de evitar a movimentação de valores.
Orientações e Ações Recomendadas
Após um bloqueio judicial por liminar, o devedor é intimado por um oficial de Justiça e tem um prazo de até cinco dias para ingressar com uma ação revisional, solicitando o desbloqueio. É imprescindível comprovar que o valor retido compromete a subsistência ou que a restrição incidiu sobre valores legalmente protegidos. A maior rapidez na constatação do bloqueio, proporcionada pelo novo Sisbajud, embora ajude o devedor a tomar conhecimento mais cedo, exige também uma procura mais célere por assistência jurídica.
Para mitigar riscos, recomenda-se acompanhar regularmente processos judiciais, manter comprovantes de renda e movimentações financeiras organizados, e buscar orientação legal imediatamente em caso de bloqueio. O monitoramento contínuo das contas pode resultar na retenção automática de salários e outros depósitos assim que creditados, reforçando a importância de uma ação tempestiva e informada.









