• Publicidade de Apostas: Novas Regras Proíbem Promessa de Ganho Fácil e Exigem Alertas Obrigatórios

      Novas diretrizes para a publicidade de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como 'bets', foram publicadas na última sexta-feira (10) e entrarão em vigor em 17 de julho. As medidas determinam a exibição obrigatória de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e estabelecem restrições significativas ao conteúdo das propagandas, proibindo anúncios que sugiram apostas como meio de obtenção de dinheiro ou que utilizem comentaristas para influenciar o público.

      As normas foram divulgadas por meio de duas portarias conjuntas, envolvendo o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Essas ações integram a estratégia governamental para fortalecer a proteção dos consumidores e intensificar a fiscalização do setor.

      Alertas Obrigatórios

      Todas as campanhas publicitárias de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens do Ministério da Fazenda:

      • "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência"

      • "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro"

      • "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento"

      Conforme a portaria, esses avisos devem ser exibidos horizontalmente, de maneira clara, legível e proporcional ao anúncio, ocupando no mínimo 10% de seu comprimento ou tamanho. Este modelo é similar ao adotado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

      Novas Restrições de Conteúdo Publicitário

      Além das advertências, as portarias instituem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets, visando coibir práticas enganosas e o incentivo irresponsável.

      Entre as principais vedações estão: apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira.

      Também é proibido sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido.

      Não será permitido criar senso de urgência para estimular apostas imediatas.

      A divulgação de histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas está igualmente proibida.

      É vedado induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas.

      A utilização de mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo é expressamente proibida.

      Por fim, é proibido direcionar publicidade a crianças e adolescentes. Campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro, ou que apresentem o jogo como prioridade na vida, também são vedadas.

      Restrições para Comentaristas Esportivos

      As novas regras também impactam as transmissões esportivas e os programas de análise. A partir da vigência das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão usar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.

      A norma proíbe expressamente a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou a edição das portarias na quinta-feira (9), reforçando que a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.

      Combate a Empresas Ilegais

      O governo também determinou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não possuam autorização para operar no Brasil. Dario Durigan enfatizou a política de "tolerância zero" com as bets ilegais.

      Essa medida complementa outras ações recentes, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a remoção de milhares de sites irregulares.

      Penalidades e Sanções

      O descumprimento das novas regras poderá acarretar sanções administrativas às empresas autorizadas a operar no país. As punições previstas incluem multas de até 20% do faturamento da operadora.

      Outras penalidades são a suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias e a cassação da licença em casos de reincidência grave.

      Adicionalmente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão ser multados em até R$ 14 milhões. O governo também prevê a responsabilização das casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.

      Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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