• Derrite critica Senado e retoma penas mais duras no PL antifacção

      O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) rejeitou nesta terça-feira (24) a maior parte do substitutivo do Senado para o projeto de lei antifacção. Ele apontou que as alterações promovem um “enfraquecimento estrutural” do novo marco legal e o “reforço da impunidade”.

      A expectativa é que o texto seja votado ainda nesta noite. O Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil foi batizado de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Defesa, morto em janeiro deste ano.

      Derrite recuperou trechos do texto original aprovado pela Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado. O novo relatório, apresentado nesta tarde, reverte as mudanças feitas pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

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      “Longe de representar um aperfeiçoamento sistêmico, o parecer do Senado promove um enfraquecimento estrutural do novo marco legal construído pela Câmara, diluindo conceitos, reduzindo penas, suprimindo instrumentos eficazes de repressão às facções criminosas e reabrindo margens interpretativas que favorecem a impunidade”, disse Derrite.

      Mais cedo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta foi construída em acordo com o governo Lula (PT), que apresentou o texto original do PL 5.582/2025.

      Derrite retoma penas mais duras

      O texto da Câmara havia criado o tipo penal de “domínio social estruturado”, detalhando 11 condutas específicas, como o “domínio de cidades”, o “novo cangaço”, a imposição de barricadas e ataques a serviços públicos essenciais.

      Vieira descartou o novo tipo penal e apenas atualizou o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Para Derrite, essa opção do Senado gera um alto “grau de subjetividade”, o que pode favorecer a impunidade e dificultar a caracterização judicial das condutas dos faccionados.

      O texto aprovado pela Câmara estabelecia pena de 20 a 40 anos de reclusão (patamar idêntico ao feminicídio) para o crime de domínio social estruturado. O Senado reduziu esse intervalo para 15 a 30 anos para “facção criminosa”.

      Para quem auxilia essas organizações, a Câmara previa 12 a 20 anos, enquanto o Senado fixou entre 8 e 15 anos. O novo texto de Derrite altera o Código Penal para endurecer as penas de crimes cometidos por integrantes de facções ou milícias “em razão dessa condição”:

      • Homicídio: reclusão de 20 a 40 anos;
      • Lesão corporal com resultado morte: reclusão de 20 a 40 anos;
      • Sequestro e cárcere privado: reclusão de 12 a 20 anos;
      • Roubo e extorsão: a pena é aplicada em triplo, no caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena é de 20 a 40 anos.

      No texto do Senado, a pena para quem exerce o comando individual ou coletivo de uma facção criminosa é aplicada em dobro. Além disso, líderes condenados ou presos preventivamente devem cumprir a custódia obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.

      Derrite argumenta que patamares inferiores de pena sinalizam uma “tolerância normativa” e esvaziam a resposta estatal necessária para desarticular organizações que detêm poder econômico e capacidade de intimidação. Por esse motivo, seu voto recomenda restaurar a disciplina penal mais rígida aprovada anteriormente pela Câmara.

      Prisão preventiva

      Derrite disse que o Senado removeu a previsão expressa de que a prática dos crimes tipificados no projeto constituiria, por si só, causa suficiente para a decretação da prisão preventiva.

      Com essa exclusão, a decisão sobre a prisão preventiva passa a depender das “hipóteses genéricas” do Código de Processo Penal, o que, na visão do relator, esvazia o caráter rigoroso e dissuasório do novo marco legal.

      Derrite defendeu que a simples prática dos crimes tipificados no projeto (como o domínio social estruturado) deve constituir causa suficiente para a decretação da prisão preventiva.

      Para os agentes que estiverem em custódia cautelar (presos preventivamente) e sobre os quais incidam indícios de que exerçam o comando de facções criminosas, o cumprimento da prisão deve ocorrer obrigatoriamente em estabelecimento penal federal de segurança máxima ou equivalente estadual.

      O novo parecer estabelece que o descumprimento dos prazos de conclusão do inquérito policial (que são de 30 dias para réus presos em crimes comuns e 90 dias para crimes de facção) não gera automaticamente o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade ao preso.

      Nesses casos, o juiz deve obrigatoriamente avaliar as circunstâncias específicas do caso concreto antes de qualquer decisão. Em situações de urgência ou risco de ineficácia da medida, o Ministério Público deve se manifestar e o juiz deve decidir sobre a prisão ou outras restrições no prazo simultâneo de 24 horas.

      Derrite defendeu a manutenção de regras que preveem o corte de benefícios, como auxílio-reclusão para familiares de líderes, e a restrição ao direito de voto para os presos envolvidos nessas organizações. Essas duas hipóteses foram rejeitadas pelos senadores.

      Repasses para a PF

      Outra divergência trata do destino do dinheiro e patrimônio confiscado de facções criminosas em investigações que envolvem a Polícia Federal. Derrite propôs restaurar o texto original da Câmara, que estabelece um critério matemático.

      Em investigações conduzidas conjuntamente pela PF e pelas Polícias Civis estaduais, 50% dos recursos vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e 50% para o Fundo Estadual.

      Se a investigação for realizada apenas pela PF, 100% dos bens e valores são destinados ao fundo federal correspondente. O substitutivo do Senado eliminou essa regra, adotando o conceito de “gestão unificada”.

      Derrite criticou a mudança, afirmando que ela centraliza os recursos no governo federal, “abrindo espaço para que o Governo Federal simplesmente não repasse recursos aos Estados”.

      Pontos de convergência no PL antifacção

      O relator acolheu a inovação do Senado que cria a Cide-Bets, uma contribuição com alíquota de 15% sobre as transferências para plataformas de apostas on-line. A arrecadação será destinada integralmente ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

      Esses recursos devem ser aplicados prioritariamente na aquisição, implantação e modernização de equipamentos, sistemas e infraestrutura da Polícia Federal e de outros órgãos de segurança em ações de inteligência e repressão ao crime organizado.

      Derrite também acatou o dispositivo que prevê a reestruturação dos fundos federais vinculados à segurança pública. Segundo o parecer, o Poder Executivo terá 180 dias para apresentar uma proposta que reorganize o Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal).

      O objetivo é reduzir sobreposições entre os fundos (como o Funpen e o Funad) e viabilizar um planejamento coordenado do financiamento das atividades da PF.

      O parecer confirma que a PF exercerá a coordenação administrativa das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs). Embora não haja hierarquia direta entre os órgãos, a PF é responsável pela gestão dos recursos materiais e pelo treinamento dos integrantes dessas forças integradas.

      Intervenção judicial em empresas

      No texto do Senado, o juiz sempre dependeria de um requerimento prévio do Ministério Público ou da Polícia para determinar a intervenção judicial em empresas que possuam vínculos com organizações criminosas. Com isso, o juiz não poderia decretar medidas assecuratórias “de ofício” (por iniciativa própria).

      Derrite rejeitou essa mudança, alegando que a regra “retarda o bloqueio de bens” e “beneficia organizações criminosas ágeis”. O relator sustenta que o texto aprovado anteriormente pela Câmara é “superior no que tange à eficácia operacional” por estabelecer instrumentos mais diretos e objetivos para o “ataque” ao patrimônio das facções.

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