
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta quinta-feira (5), a quebra dos sigilos fiscal e financeiro de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula (PT) conhecido como Lulinha, aprovada pela CPMI do INSS. Na decisão, o ministro entendeu que é irregular a votação em bloco da quebra dos sigilos.
“Assim como um Tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões “em globo” e simbólicas (em uma espécie de “olhômetro”), um órgão parlamentar não pode fazêlo. Dizendo de outro modo, a simetria – neste caso – há de prevalecer de modo quase total”, argumentou Dino.
A determinação, na verdade, atinge um conjunto de seis pedidos de anulação apresentados pelos atingidos pela votação conjunta, considerada fraudulenta pela bancada governista.
Ao fundamentar a decisão, o ministro sinalizou que pode não intervir caso o colegiado analise individualmente o requerimento contra o filho do presidente que o indicou à Corte. Para isso, segue o magistrado, é necessário que haja a apresentação do caso, exposição dos fundamentos do requerimento, debate, votação em separado e registro em ata.
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