As Eleições 2026, agendadas para o primeiro turno em 4 de outubro, permitirão que o eleitor escolha até seis candidatos. É fundamental conhecer a quantidade de dígitos necessária para cada cargo na urna eletrônica, a sequência de votação e os documentos válidos para identificação, garantindo um processo ágil e correto.
Cargos e Dígitos para Votação
Cada cargo possui uma identificação numérica específica na urna. Para Deputado Federal, são necessários 4 dígitos. Para Deputado Estadual ou Distrital, o eleitor deverá digitar 5 números. Candidatos ao Senado exigem 3 dígitos, enquanto Governador e Presidente da República são identificados por 2 dígitos.
Ordem de Votação na Urna Eletrônica
A sequência para registrar o voto na urna eletrônica é predefinida para otimizar o processo. O eleitor votará, nesta ordem: primeiro para Deputado Federal (quatro dígitos), seguido por Deputado Estadual ou Distrital (cinco dígitos). Em seguida, registrará os votos para o Primeiro Senador (três dígitos) e o Segundo Senador (três dígitos). Por fim, votará para Governador (dois dígitos) e Presidente da República (dois dígitos).
Orientações para o Eleitor: Anotações e Restrições
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores preparem uma 'cola' com os números de seus candidatos antes de se dirigirem às zonas eleitorais. Essa prática auxilia na prevenção de erros e contribui para a fluidez das filas, agilizando o processo de votação.
É estritamente proibido entrar na cabine de votação com celular, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligado. Tais aparelhos devem ser deixados com os mesários. Essa medida visa primordialmente proteger o sigilo do voto.
O celular, no entanto, pode ser utilizado para identificação do eleitor aos mesários, por meio do aplicativo e-Título (desde que exiba a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
A coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski, reforça a importância das anotações: “São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida.”
Documentos Aceitos para Identificação
Para se identificar na seção eleitoral, o eleitor pode utilizar qualquer documento oficial com foto, além das versões digitais já mencionadas.
São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
Importante ressaltar que documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo se estiverem vencidos, desde que permitam a clara identificação do eleitor.








