• Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” do Judiciário e do MP

      O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta segunda-feira (23) o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Ele expressou “perplexidade” com a “desordem” nas remunerações dos servidores públicos.

      “Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, disse.

      “Dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios”, acrescentou o ministro.

      O decano determinou que os subsídios de desembargadores e procuradores estaduais estão automaticamente vinculados aos vencimentos dos ministros do STF e do procurador-geral da República (PGR).

      Ao mesmo tempo, a liminar estabelece uma restrição rigorosa à criação de benefícios adicionais, os chamados “penduricalhos”, que agora só poderão ser instituídos por lei federal nacional.

      A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, que questionava leis do estado de Minas Gerais. O entendimento, contudo, teve seus efeitos expandidos para todo o Judiciário e o MP do país.

      Vinculação automática de salários

      O ministro estabeleceu que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) corresponde a 90,25% do que recebe um ministro do STF, que corresponde ao teto do funcionalismo público, estabelecido em R$ 46.366,19.

      Com isso, sempre que houver um reajuste para o Supremo, o aumento para a magistratura estadual será automático, sem necessidade de nova lei estadual específica, desde que respeitadas as dotações orçamentárias locais.

      A mesma lógica foi aplicada ao Ministério Público. Dessa forma, o subsídio dos procuradores-gerais de Justiça passa a ser vinculado a 90,25% do subsídio do PGR. Para o relator, essa medida preserva a unidade e o caráter nacional dessas instituições, protegendo juízes e promotores de pressões políticas locais nas negociações salariais.

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