• Lei Antifacção Publicada: Endurecimento no Combate ao Crime Organizado no Brasil

      A Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, foi oficialmente publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (24), a legislação estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também referida como Lei Raul Jungmann.

      Definição de Facção Criminosa e Abrangência da Lei

      A nova lei define facção criminosa como qualquer organização ou grupo composto por três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O objetivo é fortalecer as ferramentas jurídicas contra essas estruturas criminosas.

      Principais Consequências e Penalidades Estabelecidas

      A norma estabelece rigorosas restrições para lideranças envolvidas com esses crimes, eliminando benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de pena se torna significativamente mais restrita, exigindo, em alguns casos, até 85% do cumprimento em regime fechado para os infratores.

      Para os crimes enquadrados sob esta legislação, a pena de reclusão prevista varia de 20 a 40 anos.

      Vetores Presidenciais na Lei Antifacção

      Apesar de ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro, a versão final da lei teve dois trechos vetados pelo presidente Lula. Um dos vetos ocorreu devido à consideração de inconstitucionalidade, por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo sem comprovação de sua integração a organizações criminosas.

      O segundo veto referiu-se a um trecho que implicaria perda de receita para a União, ao prever a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.

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