• Moraes atende Gonet e exclui receitas próprias do MP do arcabouço fiscal

      O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu, nesta terça-feira (27), uma liminar “para reconhecer, quanto ao Ministério Público da União, que receitas próprias, ou de convênios, contratos ou instrumentos congêneres, celebrados com entes federativos ou entidades privadas, vinculadas ao custeio de suas atividades específicas, não se submetem ao teto de gastos.”

      O teto de gastos em questão já foi remodelado pelo governo Lula (PT), tornando-se o arcabouço fiscal. O pedido partiu do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que na própria petição inicial solicitou que Moraes fosse o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

      A liminar já vale, mas precisa passar pelo referendo do plenário. Nela, o relator dá cinco dias para que o presidente da República e o Congresso Nacional, após ciência, se manifestem. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) têm mais cinco dias para se manifestarem.

      VEJA TAMBÉM:

      • Gonet alega que vincular receitas próprias ao arcabouço fiscal fere autonomia do Ministério Público.

        Gonet pede que STF exclua receitas próprias do MP do arcabouço fiscal

      Gonet pede equiparação ao Judiciário e Moraes concorda

      Na ação, Gonet pede que o Supremo dê ao Ministério Público o mesmo tratamento que deu ao Judiciário, cujas receitas próprias também estão excluídas da regra do governo. Ao decidir, Moraes utilizou jurisprudências relatadas por André Mendonça e Edson Fachin. O presidente do STF entende que “o legislador constituinte conferiu ao Ministério Público tratamento equivalente àquele concedido ao Poder Judiciário.” Já Mendonça é mais específico, ao fixar que “o regime constitucional pertinente à autonomia financeira do Ministério Público equipara-se às prerrogativas institucionais do
      Poder Judiciário”.

      “Em que pese, portanto, sucessivos modelos normativos reforçarem a responsabilidade fiscal de poderes constituídos e entes federados, devendo o Ministério Público da União se adequar aos limites impostos, há de se ter presente o prejuízo acarretado em represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estes se encontram vinculados a propósitos específicos diretamente relacionados à sua autonomia”, fundamentou Moraes.

      O Ministério Público da União (MPU) é, na verdade, a junção de quatro órgãos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Para 2026, os quatro MP’s devem somar, na estimativa de Gonet, R$ 304 milhões em receitas próprias. A divergência gira em torno de saber se esse valor entra na limitação do crescimento das despesas em até 2,5% acima da inflação.

      Compartilhe:

      WhatsApp
      Facebook
      Telegram
      Twitter
      Email
      Print
      VEJA TAMBÉM

      Vagas de emprego em São Paulo - SP

      Encontre a vaga ideal em São Paulo Confira salários e avaliações de empresas.
      Últimas Notícias