A votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que propõe o fim da jornada de trabalho 6×1, foi adiada após um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS). O texto, apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), visa reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas, garantindo dois dias de descanso e mantendo o salário. A comissão especial, sob a presidência de Alencar Santana (PT-SP), reagendou o debate e a votação da proposta para esta quarta-feira (27).
Alterações Constitucionais Propostas pela PEC
O parecer de Leo Prates propõe a modificação do artigo 7º da Constituição Federal para que a duração normal do trabalho não ultrapasse oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva. A proposta estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, com um deles preferencialmente aos domingos. A garantia de ao menos duas folgas semanais, com preferência para domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação da PEC, sem qualquer redução salarial.
Regras de Transição para a Nova Jornada
O relator rejeitou emendas da oposição que sugeriam uma transição de 10 anos, a manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensações econômicas para empregadores. Em vez disso, o relatório apresenta uma transição em dois períodos, resultante de um acordo entre o governo e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). O primeiro período, iniciando 60 dias após a promulgação da emenda, reduzirá a jornada de 44 para 42 horas semanais. Doze meses após essa mudança, a duração do trabalho será novamente reduzida em duas horas, chegando às 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias.
Durante a transição e dentro do período de redução da jornada, o texto permite a ampliação da duração diária do trabalho normal, por negociação via convenção ou acordo coletivo, para viabilizar a distribuição da duração semanal. Além disso, o artigo 3º da proposta determina que, decorridos 60 dias da publicação da emenda constitucional, quaisquer cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado que sejam incompatíveis com as novas disposições perderão sua validade.
Justificativa e Análise de Impactos Econômicos
Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, com possíveis consequências econômicas de curto prazo. Ele abordou as críticas de empregadores, que apontam para um aumento direto no custo do trabalho por hora efetivamente trabalhada ao manter o salário para menos horas. No entanto, o relator argumentou que a redução gradual da jornada é o mecanismo para mitigar riscos, permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, em vez de recorrerem a cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores.
Regimes Diferenciados e Exceções
Uma lei ordinária poderá regulamentar as hipóteses e condições para regimes diferenciados de trabalho, como os aplicáveis a trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de seis horas. Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que garantam, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, assegurando o gozo de pelo menos um dia em um período máximo de uma semana de trabalho. As novas regras não se aplicarão a jornadas de trabalho já estabelecidas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Adicionalmente, uma lei complementar poderá instituir medidas transitórias para microempresas, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego, visando mitigar os impactos da emenda constitucional.

