PGR arquiva caso das joias de Bolsonaro

A decisão foi tomada após a análise do conjunto probatório, que, segundo Gonet, não apresentou elementos suficientes para incriminar o ex-presidente. O arquivamento do caso encerra uma investigação que gerou grande repercussão na mídia e na opinião pública. O procurador ressaltou a importância de respeitar os princípios do devido processo legal e a presunção de inocência. Com isso, a PGR encerra formalmente o inquérito, sem a formalização de novas acusações. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu nesta quinta-feira (5) arquivar o inquérito que investigava o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta apropriação de joias e objetos de luxo recebidos como presentes de autoridades estrangeiras durante o mandato.

Na manifestação assinada nesta quarta-feira, Gonet concluiu que não é possível apresentar denúncia criminal porque não há, na legislação brasileira, uma regra clara que defina a destinação de presentes recebidos por presidentes da República. Sem essa definição jurídica, segundo ele, não há base para enquadrar os investigados no crime de peculato.

O caso havia sido investigado pela Polícia Federal, que indiciou Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid e outras dez pessoas pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Apesar de reconhecer que os fatos ocorreram, o procurador-geral afirmou que as condutas descritas não podem ser enquadradas penalmente.

Segundo Gonet, a análise das provas reunidas pela investigação “não põe em dúvida que os fatos ocorreram com os protagonistas apontados”. Ainda assim, ele concluiu que há um problema de “adequação penal”, ou seja, falta uma norma legal clara que permita transformar as condutas em crime.

No documento de 16 páginas, o chefe do Ministério Público Federal destacou que existe uma lacuna legislativa sobre a natureza jurídica de presentes recebidos por chefes de Estado.

“Enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a Presidentes da República, a incidência do Direito Penal revela-se incompatível com os princípios que delimitam o exercício legítimo do poder punitivo no Estado Democrático de Direito”, escreveu.

Falta de regra sobre presentes impede denúncia, diz PGR

Na manifestação, Gonet também citou relatório do Tribunal de Contas da União que aponta que, ao longo de diversas legislaturas, apenas uma pequena parcela dos presentes recebidos por presidentes foi incorporada ao patrimônio da União.

Esse histórico, segundo o procurador-geral, mostra que a destinação desses itens sempre foi alvo de interpretações administrativas diferentes. Para que houvesse denúncia criminal, afirmou, seria necessário haver uma definição legal inequívoca de que os presentes pertencem ao Estado brasileiro, e não ao presidente.

Diante dessa “incerteza jurídica”, concluiu Gonet, não é possível responsabilizar penalmente os investigados.

Apesar de arquivar o caso, o procurador-geral fez questão de destacar o trabalho da Polícia Federal na apuração do episódio.

Segundo ele, “por questão de justiça”, era necessário registrar o “inteligente e diligente trabalho de apuração” da corporação. “A Polícia Federal, com o seu afanoso procedimento investigatório, propiciou visão nítida e exaustiva dos fatos relevantes”, afirmou.

Fonte: Gazeta do Povo

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