A recente aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, compra e posse de spray de pimenta para mulheres com mais de 16 anos em todo o Brasil, visando a defesa pessoal, tem sido classificada como uma medida meramente paliativa, distante de uma política real e segura de segurança pública. Essa avaliação é da promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima.
Regulamentação e Contexto da Lei
O texto, que agora aguarda sanção presidencial, permite a compra livre a partir dos 18 anos, exigindo documento com foto, comprovante de residência e certificado de ausência de antecedentes criminais. O frasco terá volume máximo de 50 ml, e lojas credenciadas deverão registrar dados da compra. A legislação especifica que o spray pode ser usado moderadamente para repelir agressão injusta, atual ou iminente, com a obrigação de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas em caso de roubo ou furto do produto.
Críticas da Promotora: Populismo e Falsa Segurança
Celeste Leite dos Santos qualifica a medida como 'populismo penal', que gera uma ilusória sensação de segurança na população, sem considerar as complexas consequências práticas. Segundo ela, o uso do spray cria uma falsa expectativa de defesa, mas seu manuseio não é simples e demanda treinamento especializado.
Riscos Operacionais e Ambiente de Uso
A promotora exemplifica diversos riscos: o produto pode retornar contra a própria usuária se disparado contra o vento, ou ser facilmente tomado pelo agressor em caso de uso a menos de um metro de distância. Além disso, a eficácia varia conforme o tipo de spray (jato ou névoa), sendo desaconselhável em ambientes fechados pelo risco de atingir a usuária e terceiros.
Implicações Legais para a Vítima
Há um alerta significativo sobre o risco de inversão de papéis, onde a vítima pode ser punida. A utilização desproporcional do spray ou o atingimento de terceiros pode sujeitá-la a multas administrativas (de um a dez salários mínimos), responsabilização civil por danos causados, ou até mesmo ações criminais por lesão corporal.
Treinamento, Prevenção e Outras Estratégias
A promotora critica a ausência de exigência de um certificado de treinamento técnico específico para o manuseio do spray no ato da compra, questionando a liberação da venda sem a devida capacitação. Ela enfatiza que, apesar de o spray se destinar à legítima defesa em situações claras de risco (como estupro ou roubo em locais ermos), existem outras formas preventivas de defesa pessoal.
Como alternativas, Celeste sugere a adoção de posturas corporais seguras e vigilância em ambientes públicos e privados (ex: observar a rua antes de entrar em casa/carro, manter postura firme no transporte coletivo), que inibem agressores. Também menciona a importância de técnicas de defesa pessoal que permitem desvencilhar-se de um atacante.
Falhas Sistêmicas na Segurança da Mulher
Concluindo sua análise, a promotora reitera que os Três Poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo) têm falhado em responder às demandas de segurança das mulheres. Ela aponta que o Legislativo não avança na garantia de igualdade, o Judiciário frequentemente carece de preparo para lidar com vítimas, gerando revitimização, e o Executivo falha na implementação de políticas públicas de prevenção estruturadas.









