
O ministro Carlos Vuyk de Aquino, do Superior Tribunal Militar (STM), determinou nesta terça-feira (10) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifeste no processo que poderá resultar em sua expulsão do Exército. A defesa deve ser apresentada no prazo de 10 dias.
Em nota, o STM informou que o movimento “representa o início de tramitação da ação, uma vez que encerra as fases preliminares e abre espaço para a manifestação formal dos representados”.
Se a defesa escrita não for protocolada dentro do prazo, o relator solicitará a designação de um defensor público para representar Bolsonaro, em igual prazo.
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No último dia 3, o Ministério Público Militar (MPM) pediu a perda da patente de Bolsonaro, que é capitão da reserva, em razão de sua condenação pela suposta tentativa de golpe de Estado.
Caso Bolsonaro perca a patente, seu salário será repassado para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) ou sua filha em forma de pensão. O benefício é conhecido como “morte ficta”, previsto na Lei 3.765/1960, que equipara o militar expulso ou excluído das Forças Armadas ao falecido para fins de pensão.
Em setembro de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão. Além de Bolsonaro, o MPM também pediu a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e do almirante Almir Garnier. Eles também foram notificados pelo STM.
Próximos passos no STM
Após a manifestação da defesa, o relator fará a análise técnica dos argumentos para elaborar o relatório do caso. Em seguida, o revisor avaliará o caso. Passada essa etapa, caberá à presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, marcar a data do julgamento no plenário.
“Anunciado o julgamento pela Presidência do Tribunal, o relator fará a exposição do relatório e, depois de ouvido o revisor, será facultada às partes a sustentação oral”, disse o Tribunal.
Segundo o STM, a definição do cronograma final de julgamento “dependerá exclusivamente da agilidade na conclusão dos relatórios e da conveniência administrativa da presidência da Corte militar”.










