A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu um conjunto de atualizações para as vacinas contra a COVID-19. O objetivo principal é aprimorar a resposta imunológica frente às variantes do vírus SARS-CoV-2 em circulação no Brasil. A Instrução Normativa que detalha essas mudanças foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9).
Novos Padrões para Formulação de Vacinas
A norma aprovada exige que as vacinas sejam monovalentes, ou seja, desenvolvam uma resposta imunológica específica contra uma linhagem em circulação do SARS-CoV-2. A variante LP8.1 foi definida como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, são permitidos, desde que demonstrem capacidade de induzir respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.
Prazo de Validade para Vacinas Atuais
As vacinas já registradas, produzidas e distribuídas no país antes da vigência desta nova regulamentação terão um prazo de utilização de até nove meses. Após esse período, seu uso será proibido.
Justificativa e Impacto da Decisão
As novas regras foram definidas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A decisão é fundamentada em registros recentes que apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à doença, reforçando a necessidade contínua de estratégias de vacinação atualizadas e eficazes no território nacional.









