O Ministério da Saúde está estudando uma revisão aprofundada das diretrizes e normas de financiamento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). Esta rede congrega os serviços públicos de todo o país dedicados a pessoas que enfrentam sofrimento psíquico ou problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, com o objetivo de aprimorar sua organização e custeio, estabelecidos por portarias ministeriais de setembro de 2017.
Formação do Grupo de Trabalho e Cronograma
Um grupo de trabalho foi criado pela Portaria nº 10, publicada no Diário Oficial da União, para examinar as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6. Este grupo será composto por seis representantes ministeriais, além de dois representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e dois do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, poderão participar como convidados, sem direito a voto.
O grupo terá um prazo inicial de 180 dias para apresentar sua proposta de revisão das normas e diretrizes da Raps, com a possibilidade de prorrogação por igual período, se necessário. As sugestões resultantes serão posteriormente submetidas à avaliação da Comissão Intergestores Tripartites, um foro de negociações e decisões que inclui o Ministério da Saúde, Conass e Conasems.
Posicionamento do Ministério da Saúde
Em nota oficial, o Ministério da Saúde informou que esta iniciativa faz parte de suas ações para fortalecer a política pública de atenção psicossocial. O objetivo é aprimorar a articulação entre os diferentes pontos de atenção da Raps, baseando-se nas necessidades dos territórios. A pasta reafirmou seu compromisso com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a consolidação de uma política de saúde mental orientada pelos princípios da integralidade, atenção em rede, cuidado em liberdade e gestão compartilhada entre os entes federativos.
Análise do Conass: Fragilidades e Demandas Pós-Pandemia
O Conass avalia a iniciativa como “legítima e necessária”, desde que sejam preservados os fundamentos da Lei nº 10.216/2001, que é o principal marco legal da Reforma Psiquiátrica brasileira. O conselho tem apontado 'importantes fragilidades da Raps', como a dificuldade de muitas prefeituras em custear a assistência psicossocial, a carência de arranjos regionais para promover e garantir esse tipo de assistência e o subdimensionamento da saúde mental na atenção primária.
Além disso, o Conass destacou novas demandas do período pós-pandemia, como o crescente número de diagnósticos de autismo e outros transtornos mentais, a medicalização de crianças e adolescentes, o aumento do uso de psicotrópicos pela população em geral, casos de violência nas escolas, jogos e apostas online, e os agravos enfrentados pela população em situação de rua. A entidade também mencionou os impasses quanto ao papel das comunidades terapêuticas, frequentemente desvinculadas da rede de atenção psicossocial e alvo de denúncias de violações de direitos. O Conass reforçou seu compromisso com o SUS, a Reforma Psiquiátrica e uma política de saúde mental baseada em evidências, direitos humanos e na realidade dos territórios.
O conselho defende a atualização de normas e critérios de custeio para fortalecer a Raps, ampliar o acesso e qualificar o cuidado, desde que sejam preservados os fundamentos da Reforma Psiquiátrica, como o cuidado em liberdade, serviços comunitários e territoriais, a defesa dos direitos humanos e o protagonismo de usuários e familiares, que são consideradas conquistas da sociedade brasileira.
Visão do Conasems: Desafios na Integralidade do Cuidado
Segundo o Conasems, a União, estados e municípios têm debatido os componentes da Raps e os desafios enfrentados pelos gestores públicos para garantir a oferta de serviços qualificados de cuidado em saúde mental desde o ano passado. A entidade ressalta que as demandas relacionadas a sofrimentos psíquicos são cada vez mais complexas, exigindo uma maior capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para integrar a rede de urgência e emergência, a atenção básica e a rede hospitalar de forma eficaz e abrangente.









