O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que autoriza a comercialização de medicamentos em supermercados. A nova legislação permite a instalação de drogarias dentro desses estabelecimentos, desde que em um ambiente físico separado e exclusivo para atividades farmacêuticas.
Origem da Medida e Seus Objetivos
Aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, a medida tem como principal objetivo declarado ampliar o acesso da população a medicações. No entanto, sua implementação tem gerado diferentes perspectivas entre entidades profissionais da saúde.
Repercussão Entre Médicos e Farmacêuticos
A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), por meio do médico Ricardo Heinzelmann, expressa receios de que a lei possa deteriorar as condições de saúde da população. A preocupação central é a potencial banalização do uso de medicamentos, equiparando-os a itens comuns de consumo e reforçando a ideia equivocada de que são produtos genéricos, sem o devido reconhecimento de seu caráter técnico no âmbito da saúde.
Por outro lado, o Conselho Federal de Farmácia (CFF), que participou ativamente da tramitação do projeto, afirmou ter atuado para evitar a flexibilização excessiva das regras e a descaracterização do medicamento como um bem de saúde. A entidade assegura que as diretrizes defendidas foram incorporadas no texto final sancionado, minimizando os riscos regulatórios inicialmente previstos.
Principais Determinações da Nova Lei
Espaço Exclusivo e Segregação Funcional
A lei exige que o espaço dedicado à venda de medicamentos siga rigorosas exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo dimensionamento físico adequado. É vedada a venda em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas ou gôndolas externas ao setor farmacêutico.
Presença Obrigatória de Farmacêutico
É mandatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda dos supermercados, garantindo a assistência profissional.
Regulamentação para Medicamentos Controlados
Para medicamentos sujeitos a controle especial, os estabelecimentos só poderão dispensá-los após o cliente efetuar o pagamento. Uma alternativa é o transporte dos medicamentos do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável, assegurando a integridade e segurança do produto.
Canais Digitais e Entregas
As farmácias e drogarias licenciadas e registradas poderão utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega. Contudo, é imprescindível que o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável seja assegurado em todas as etapas.
Análise Aprofundada dos Riscos e Benefícios
O Dr. Heinzelmann (SBMFC) reforça a preocupação com a automedicação, especialmente para substâncias que não exigem receita. Ele alerta que a facilidade de compra pode gerar a falsa impressão de que esses medicamentos são completamente seguros e desprovidos de malefícios quando usados sem orientação. Embora reconheça um possível aumento no acesso, principalmente em cidades menores, o médico avalia que os riscos, como interações medicamentosas por automedicação, superam os benefícios.
Contrariamente, o presidente do CFF, Walter Jorge João, reiterou que a intervenção da entidade foi crucial para evitar a aprovação de dispositivos que poderiam levar à banalização dos medicamentos. Ele destaca que, com a salvaguarda de um ambiente segregado e a presença obrigatória do farmacêutico, o dano potencial foi minimizado, e o texto aprovado promove segurança, cabendo agora aos órgãos fiscalizadores assegurar o cumprimento das normas.
Fonte: https://saude.abril.com.br









