O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil. Esta medida reconhece oficialmente a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto. O texto, que havia sido aprovado previamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, estabelece diretrizes claras para o exercício da atividade e visa aprimorar o cuidado materno-infantil no país.
Impacto e Justificativa da Medida
A regulamentação é considerada um avanço significativo no combate à violência obstétrica e na redução da 'indústria de cesarianas' no país, conforme declarado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Ele destacou que estudos comprovam que o acompanhamento por doulas resulta em menor incidência de violência e sofrimento, além de uma maior gratidão das mulheres. O presidente Lula reforçou que a lei contribui para a humanização do atendimento às gestantes e mencionou um projeto em tramitação para regulamentar a profissão de parteira tradicional, complementando o corpo de funções de apoio à gestante.
Atribuições e Proibições da Profissão
As atribuições da doula incluem facilitar o acesso a informações baseadas em evidências sobre gestação, parto e pós-parto, incentivar o acompanhamento pré-natal, e auxiliar a gestante durante o trabalho de parto com técnicas de respiração, vocalização e recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos. No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
É expressamente proibido às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde. A senadora Eliziane Gama e a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, ressaltaram que a lei proporciona um acolhimento humanizado, fundamental para as gestantes, enfrentando a violência obstétrica e beneficiando toda a família.
Requisitos para o Exercício e Direitos da Gestante
Para o exercício da profissão, a nova lei exige diploma de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão ser revalidados no Brasil. Contudo, a lei permite a continuidade da atuação para aqueles que, na data de sua publicação, comprovarem o exercício da atividade há mais de três anos.
A presença da doula, de livre escolha da gestante, é garantida em toda a rede pública e privada durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento, sem excluir a presença de um acompanhante já assegurada por legislação anterior.









