Mesmo anos depois do fim do relacionamento, Luana Piovani e Pedro Scooby continuam protagonizando discussões que despertam a atenção do público. Ao longo do tempo, questões envolvendo a criação e a convivência com os três filhos do ex-casal, Dom, Bem e Liz, também acabaram aparecendo em meio às manifestações públicas dos dois.
Assuntos relacionados à rotina das crianças, à educação, aos cuidados e à convivência entre os pais já foram comentados publicamente em diferentes momentos. Com a enorme repercussão que as declarações de pessoas famosas costumam alcançar nas redes sociais, situações que inicialmente fazem parte da esfera privada da família podem rapidamente se transformar em assunto de interesse de milhares de pessoas.
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A situação, no entanto, levanta uma discussão importante sobre os limites da exposição de crianças e adolescentes. Afinal, os filhos não necessariamente possuem maturidade para compreender o alcance e as consequências de ter aspectos íntimos da própria vida expostos na internet.
Além dos possíveis impactos emocionais, a exposição também pode trazer consequências jurídicas, principalmente quando envolve informações relacionadas à intimidade, à saúde, à rotina ou ao comportamento dos menores.
A advogada Graziela Jurça Fanti, mestra pela USP e sócia-fundadora do JFAC, com atuação nas áreas de Direito Penal e Direito de Família, explicou quais cuidados os pais devem ter ao falar publicamente sobre os filhos e quais situações podem ser levadas em consideração pela Justiça.
Quais são os riscos de expor os filhos durante uma briga?
Segundo Graziela, é fundamental compreender que os conflitos existentes entre os adultos não dão aos pais liberdade irrestrita para revelar informações pessoais dos filhos.
“O primeiro ponto é entender que o conflito pode ser dos pais, mas a intimidade dos filhos não pertence a eles. Crianças e adolescentes têm direito próprio à imagem, à privacidade, à intimidade e à preservação da dignidade. Então, quando uma discussão entre adultos passa a envolver publicamente informações sobre saúde, higiene, comportamento, rotina escolar ou questões familiares dos filhos, existe um risco de ultrapassar aquilo que os pais podem legitimamente compartilhar.”
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A especialista ressalta que os possíveis efeitos não ficam restritos ao campo jurídico. A exposição também pode atingir diretamente o bem-estar emocional da criança ou do adolescente.
“E as consequências não são apenas jurídicas. Existe também uma dimensão psicológica e moral importante. Essa criança pode se sentir constrangida, envergonhada ou até responsável pela briga dos pais, especialmente quando percebe que aspectos íntimos da sua vida estão sendo discutidos por milhares de pessoas. Dependendo da idade, ela ainda pode ter dificuldade para compreender a dimensão daquela exposição, mas isso não significa que não sofrerá seus efeitos. Comentários de colegas, repercussão na escola e acesso futuro ao próprio conteúdo são algumas das formas pelas quais um conflito que originalmente pertencia aos adultos pode passar a afetar diretamente a construção da autoestima e da identidade dessa criança.”
Outro ponto destacado pela advogada é o risco de os filhos se sentirem obrigados a escolher entre um dos pais.
“Há ainda uma questão que considero especialmente delicada: a criança pode começar a sentir que precisa escolher um lado. Quando os pais transformam publicamente episódios da vida dos filhos em argumentos para provar quem cuida melhor, quem errou ou quem é o responsável pelo problema, existe o risco de colocar a criança no centro de um conflito de lealdade que ela não deveria ter que administrar.”
O problema do rastro deixado pela internet
A permanência das informações na internet também aumenta a preocupação. Um conteúdo publicado durante a infância pode continuar circulando muitos anos depois, quando a criança já tiver idade suficiente para compreender a dimensão daquela exposição.
“E hoje essa preocupação é ainda maior porque estamos falando de uma exposição que deixa um rastro digital. Uma criança pode ter dez anos agora, mas aquela informação pode continuar disponível quando ela tiver 15, 20 ou 30. Juridicamente, dependendo da forma, da intensidade e das consequências dessa exposição, podem existir medidas para retirada do conteúdo e interrupção das publicações, eventual responsabilização civil e, em situações mais graves ou reiteradas, essa conduta também pode ser considerada pelo Judiciário ao avaliar como cada responsável vem exercendo a parentalidade.”
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Para Graziela, antes de transformar uma questão familiar em conteúdo público, os pais deveriam considerar principalmente os efeitos que aquela decisão poderá produzir sobre os filhos.
“No fim, a pergunta mais importante não é “eu, como pai ou mãe, tenho o direito de publicar isso?”, mas sim “qual pode ser o impacto dessa publicação para o meu filho agora e no futuro?”. Porque o dever de proteção também significa preservar a criança de uma exposição que ela não escolheu e cujas consequências ela ainda não tem maturidade para dimensionar.”
Exposição pode interferir em processos de guarda?
Outro questionamento importante diz respeito aos processos envolvendo guarda e convivência. De acordo com a especialista, uma exposição pública pode ser considerada pela Justiça, mas não significa, automaticamente, que um dos responsáveis perderá a guarda dos filhos.
“Pode influenciar, mas não existe uma relação automática entre fazer uma publicação inadequada e perder a guarda, por exemplo. Em processos de família, o parâmetro central deve ser o melhor interesse da criança ou do adolescente. Por isso, o Judiciário pode considerar a forma como os pais preservam (ou deixam de preservar) os filhos do conflito conjugal.”
A advogada explica que a situação pode ganhar relevância quando a criança é utilizada repetidamente como instrumento de ataques entre os adultos.
“Se um dos pais utiliza reiteradamente a imagem ou informações dos filhos para atacar o outro, constranger, mobilizar seguidores ou transformar a criança em instrumento da disputa, isso pode se tornar juridicamente relevante em uma discussão sobre guarda e convivência.”
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Apesar disso, Graziela faz uma ressalva sobre o uso do termo “alienação parental” em situações envolvendo exposição nas redes sociais.
“Agora, eu teria bastante cautela em dizer que uma exposição nas redes sociais configura alienação parental. A Lei de Alienação Parental brasileira foi construída sob forte influência da chamada Síndrome da Alienação Parental, uma teoria que não tem comprovação científica e é alvo de críticas importantes. Isso torna especialmente perigoso usar o rótulo de “alienação parental” de maneira automática diante de qualquer conflito entre os responsáveis.”
A especialista também chama atenção para as discussões envolvendo gênero e a aplicação da legislação brasileira.
“E existe uma questão de gênero que precisa entrar nessa discussão. No Brasil, a aplicação da Lei de Alienação Parental é bastante criticada pelos efeitos que produz sobre as mães, especialmente porque a acusação de alienação pode aparecer justamente em contextos nos quais mulheres denunciam violência doméstica ou relatam suspeitas de violência contra os próprios filhos.”
Por isso, segundo Graziela, é necessário diferenciar uma exposição considerada inadequada de uma eventual caracterização jurídica de alienação parental.
“Por isso, acho importante separar duas discussões. Uma coisa é avaliar se determinada exposição pública é inadequada e se ela pode repercutir em uma ação de guarda ou convivência. Outra, bastante diferente, é enquadrar essa conduta como alienação parental. A segunda conclusão exige muito mais cautela, sobretudo diante das controvérsias científicas e dos impactos de gênero que cercam a aplicação dessa lei no Brasil.”
Quais são os limites para pais famosos?
Quando os pais possuem grande exposição pública, a situação ganha uma camada adicional de complexidade. Para a advogada, a fama dos responsáveis não significa que os filhos tenham automaticamente se tornado figuras públicas.
“Ser uma pessoa pública não transforma automaticamente os filhos em pessoas públicas. Acho que esse é o primeiro limite que precisa ficar muito claro. Os pais podem escolher expor a própria vida, falar sobre o término de um relacionamento, sobre as dificuldades da coparentalidade e até fazer críticas públicas ao ex-companheiro. Mas essa liberdade encontra um limite quando, para contar a própria versão da história, passam a expor a intimidade dos filhos.”
A especialista diferencia ainda uma declaração genérica sobre dificuldades na criação dos filhos da divulgação de detalhes íntimos da vida das crianças.
“Existe uma diferença muito grande entre dizer publicamente “eu tenho divergências com o outro responsável sobre a criação dos nossos filhos” e contar qual criança teve determinado problema de saúde, de higiene, de comportamento, uma dificuldade escolar ou qualquer outra situação potencialmente constrangedora. A primeira informação pertence à experiência daquele adulto. A segunda pertence também (e, principalmente) à intimidade da criança.”
Para ela, quanto maior a audiência dos pais, maior deve ser a responsabilidade na hora de compartilhar informações relacionadas aos filhos.
“Isso fica ainda mais delicado quando estamos falando de pais famosos e de crianças que, por consequência, também despertam interesse público. Ter seguidores, aparecer eventualmente nas redes dos pais ou ser reconhecido na rua não significa que aquela criança tenha renunciado ao direito à privacidade. Na verdade, eu diria que quanto maior o alcance dos pais, maior deveria ser a cautela, porque também é maior a dimensão daquela exposição.”
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Poder familiar não significa direito absoluto sobre a imagem dos filhos
Graziela também destaca que o fato de os adultos serem responsáveis legais pelas crianças não significa que possam decidir livremente sobre qualquer tipo de exposição.
“Também precisamos abandonar um pouco a ideia de que, por serem responsáveis legais, os pais podem decidir livremente sobre qualquer exposição dos filhos. O poder familiar existe para proteção e cuidado, não como um direito de propriedade sobre a imagem e a intimidade da criança. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e, conforme crescem e desenvolvem capacidade de compreensão, sua vontade sobre aquilo que é publicado a respeito delas também deve ser considerada.”
A advogada ressalta que permitir uma fotografia ou uma publicação não é necessariamente o mesmo que compreender todas as consequências de uma exposição.
“E há uma diferença importante entre consentir em aparecer em uma fotografia de família e compreender as consequências de ter um episódio íntimo da própria vida discutido diante de milhões de pessoas. Mesmo quando uma criança diz que “não se importa”, é preciso considerar se ela realmente tem maturidade para dimensionar a permanência e o alcance daquele conteúdo na internet.”
O que os pais deveriam considerar antes de publicar?
Mais do que estabelecer uma lista rígida do que pode ou não ser publicado, a especialista defende uma reflexão sobre a necessidade de tornar determinadas informações públicas.
“Por isso, essa discussão vai muito além de “tal coisa é proibida” ou “tal coisa é permitida”. Antes de publicar, os pais deveriam se perguntar: essa história é minha para contar? Eu conseguiria falar sobre esse conflito sem identificar ou constranger meu filho? Eu me sentiria confortável se essa publicação aparecesse para os colegas dele daqui a alguns anos? E, principalmente, existe alguma necessidade real de tornar essa informação pública?”
Ela conclui destacando que os adultos podem escolher expor as próprias experiências, mas os filhos devem ser preservados, sempre que possível, de situações que não escolheram vivenciar publicamente.
“Porque nem tudo aquilo que um pai ou uma mãe sabe sobre o filho precisa se transformar em conteúdo. Os adultos podem escolher tornar públicas as próprias vulnerabilidades, conflitos e intimidades. O mesmo poder de escolha precisa ser preservado, tanto quanto possível, para os filhos.”
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Quando o conflito dos pais passa a atingir os filhos
Desentendimentos entre ex-companheiros podem fazer parte de uma relação de coparentalidade, especialmente quando existem diferenças sobre educação, rotina e criação. A questão se torna mais sensível quando essas divergências deixam o ambiente privado e passam a envolver diretamente a imagem e a intimidade dos filhos.
Nas redes sociais, isso pode acontecer por meio da divulgação de conversas, relatos sobre acontecimentos familiares, críticas relacionadas à convivência ou publicações que permitam ao público acompanhar detalhes da rotina das crianças.
Mesmo quando os filhos não são diretamente mencionados, a repercussão de uma declaração pode atingi-los. No caso de pessoas famosas, o alcance costuma ser ainda maior, fazendo com que questões familiares sejam rapidamente transformadas em debates públicos.
Os efeitos emocionais da exposição
A preservação da relação dos filhos com os dois pais também é um fator importante. Em meio a conflitos prolongados, crianças e adolescentes podem acabar enfrentando sentimentos de culpa, constrangimento ou pressão para escolher um lado.
Existe ainda o risco de a criança interpretar uma demonstração de afeto por um dos pais como uma possível ofensa ao outro. Dessa forma, aquilo que deveria ser uma relação familiar individual pode acabar contaminado pelo conflito dos adultos.
A exposição pública também pode ter efeitos que vão além do momento em que a publicação é feita. Conteúdos podem ser compartilhados, salvos e recuperados anos depois, alcançando colegas de escola, amigos, familiares e outras pessoas do convívio da criança.
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