• BNDES aprova crédito de R$ 8 bi para companhias aéreas

      O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) aprovou nesta quinta-feira (30) um crédito de R$ 8 bilhões para quatro companhias áereas que atuam no país. Segundo o banco, o valor deve ser utilizado para capital de giro.

      Azul, Ata Aerotáxi Abaeté, Gol e Latam poderão acessar o montante até dezembro deste ano. Os recursos fazem parte do FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil)

      A medida ocorre em meio ao aumento dos custos de aquisição do combustível de aviação, o QAV, diante da persistência da guerra no Oriente Médio.

      Em junho, as aéreas Azul, Gol, Latam e Abaeté Linhas Aéreas haviam formalizado junto ao ministério de Portos e Aeroportos o pedido de acesso às linhas de crédito.

      Com a formalização, a etapa administrativa necessária para a operacionalização dos financiamentos na pasta foi concluída, após a aprovação das resoluções do Comitê Gestor do Fundo, com os valores e a regulamentação das contrapartidas necessárias.

      Uma das contrapartidas é que as aéreas deverão ampliar sua presença na Amazônia Legal e no Nordeste, com o aumento em 15% da proporção de frequências operadas nessas regiões em relação ao ano anterior ou com a garantia de que 17,5% de suas decolagens anuais ocorram nesses mercados.

      Em comunicado, o BNDES afirmou que a medida visa “apoiar os prestadores de serviços de transporte aéreo impactados pelo aumento dos custos por meio da oferta de capital de giro para manutenção da sua sustentabilidade”.

      O financiamento tem taxa de juros fixa de 4% ao ano, que foi definida pelo Comitê Gestor do FNAC. O prazo dos financiamentos é de até 60 meses.

      Ainda como regra, as companhias também precisarão aderir ao Pacto pela Sustentabilidade do ministério, além de adotar práticas de governança ambiental, social e corporativa (ESG).

      Ela também deverão ampliar o uso de combustível sustentável de aviação (SAF) para promover redução adicional das emissões de CO₂, bem como as metas legais vigentes e, durante o período de carência de determinadas operações, não poderão ampliar a distribuição de lucros aos acionistas.

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