• Pix Pensão Alimentícia: Pagamento Automático por Ordem Judicial e a Nova Lei

      A Lei do Pix Pensão Alimentícia, recentemente sancionada, estabelece a possibilidade de que o pagamento mensal da pensão seja realizado de forma automática na conta do beneficiário, mediante determinação judicial.

      Com início de validade previsto para julho de 2027, a nova regra visa fortalecer os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente em casos onde o desconto em folha de pagamento não é aplicável. Nessas situações, o valor poderá ser transferido automaticamente pelo banco da conta do devedor para a do credor, conforme ordem judicial.

      Anteriormente, a legislação em vigor dependia da ação voluntária do devedor para efetuar o pagamento, seja por transferência, boleto ou desconto em folha.

      A implementação desse procedimento automático exigiu diversas alterações no Código de Processo Civil.

      Funcionamento do Pix Pensão Alimentícia

      Quem pode solicitar

      Podem solicitar beneficiários de pensão fixada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça. Isso inclui mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários, bem como pessoas que já possuam um título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.

      Como solicitar

      É fundamental que a pensão já esteja estabelecida por decisão judicial ou acordo homologado. A solicitação deve ser intermediada por assistência jurídica, seja por advogado(a), Defensoria Pública ou Ministério Público, conforme o caso. Pessoas sem condições de contratar um advogado podem buscar auxílio em defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.

      No processo judicial em que a pensão foi definida, o beneficiário ou seu representante legal deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão Alimentícia.

      Durante o processo, será necessário fornecer informações bancárias detalhadas, como os dados da conta de quem receberá a pensão, da conta de quem fará o pagamento e, se houver, a chave Pix correspondente.

      Após a análise, o juiz emitirá uma ordem eletrônica, caso o pedido seja aceito. Esta ordem conterá informações cruciais como o valor da pensão, a data do pagamento, as contas de origem e destino, e o período de duração da obrigação.

      Com a ordem judicial, o sistema passa a operar automaticamente. A instituição financeira debitará o valor da conta do devedor e o creditará na conta do beneficiário na data estipulada pela Justiça, eliminando a necessidade de nova autorização mensal.

      Cancelamento pelo pagador

      Ao contrário de um Pix agendado comum, o Pix Pensão Alimentícia não pode ser cancelado unilateralmente pelo titular da conta devedora. Qualquer alteração ou suspensão do pagamento dependerá exclusivamente de uma nova decisão judicial.

      Consequências da falta de saldo

      Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor na data de vencimento, o banco registrará a insuficiência. Essa ocorrência pode resultar no bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até que o valor da parcela em atraso seja quitado.

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