A CBIC (Câmara Brasileira da Indústria de Construção), as restrições fiscais ainda limitam a ampliação dos investimentos públicos no setor, apesar do bom momento das concessões de rodovias.
Para Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Comissão de Infraestrutura da entidade, nem todas as necessidades da malha rodoviária poderão ser atendidas apenas por concessões privadas.
A fala ocorreu durante um evento da CBIC realizado em São Paulo nesta quinta-feira (21).
No último ano, o governo federal realizou 13 leilões de rodovias, concedendo 6,2 mil km, com previsão de R$ 135 bilhões em investimentos. Já em 2026, o Ministério dos Transportes apresentou uma carteira de 35 projetos de concessões rodoviárias, com oportunidades que somam R$ 396 bilhões.
Na próxima quinta-feira (28), a chamada Rota dos Sertões, lote rodoviário composto pelas BR-116/BA/PE e BR-324/BA, irá a leilão na B3, em São Paulo, com investimentos previstos em R$ 4,3 bilhões, ao longo de 30 anos de contrato.
Este será o quinto lote a ser levado a leilão no âmbito do contrato de estruturação de rodovias federais celebrado entre o BNDES e o Ministério dos Transportes.
Segundo Lima Jorge, o investimento público está “aquém” do necessário, como no caso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT.
“A gente tem entre R$ 14 bi e 15 bi de investimento no DNIT, quando a capacidade é o dobro disso de investimento. Seria 30 bilhões. Só que existem restrições fiscais que precisam ser bem equacionadas, existem medidas que precisam ser tomadas”, defendeu o dirigente.
Dados do Ministério dos Transportes e de Portos e Aeroportos mostram que no último ano R$ 13,9 bilhões de reais foram executados pelo Executivo em infraestrutura.
Entretanto, o valor é bem abaixo do que já foi investido anteriormente. Para comparação, entre 2009 e 2014 os aportes ficaram na casa dos R$ 20 bi, atingindo R$ 30,5 bilhões em 2010.
Segundo especialistas, apesar do ciclo de grandes investimentos, o desafio do momento não é apenas estruturar concessões, mas também primar pela execução contratual, com a conclusão das obras, a manutenção contínua, além dos padrões de segurança viária e a modicidade tarifária.
Para o advogado Walter Marquezan Augusto, Doutor em Direito Econômico pela USP e membro do Schiefler Advocacia, “a concessão rodoviária não pode ser vista como um fim em si mesmo”, mas como um instrumento para entregar serviço adequado ao usuário.
“O Brasil não pode depender de ciclos episódicos de recuperação da malha. É necessário assegurar previsibilidade orçamentária, contratos de manutenção bem estruturados, fiscalização por desempenho, sinalização adequada e integração entre conservação do pavimento, segurança viária e ganhos logísticos (…) se o contrato não entrega isso, o sucesso do leilão e o anúncio de cifras de investimento são apenas aparentes”, disse.
“Esses elementos recaem, portanto, na capacidade do Estado brasileiro em consolidar uma política rodoviária de longo prazo, que ultrapasse oscilações de governo”, finalizou.








