A Lei 15.397/2026, que promove uma das mais amplas revisões recentes no Código Penal brasileiro, entrou em vigor após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A nova legislação endurece as penas para crimes recorrentes, como furto, roubo e estelionato, com foco especial em delitos cometidos no ambiente digital e contra dispositivos eletrônicos.
A medida visa combater o avanço de modalidades criminosas que exploram a tecnologia para lesar cidadãos.
Fraude eletrônica e a criminalização da “conta laranja”
Um dos destaques da nova lei é o combate direto aos golpes digitais. A fraude eletrônica, que engloba crimes realizados via redes sociais, contatos telefônicos, e-mails falsos ou clonagem de aplicativos, agora possui pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
O texto detalha que a punição se aplica mesmo quando o criminoso utiliza informações fornecidas pela própria vítima induzida a erro.
A legislação também tipifica de forma inédita o crime de “conta laranja”.
A partir de agora, ceder a conta bancária, de forma gratuita ou onerosa, para que nela transitem recursos destinados ao financiamento ou fruto de atividades criminosas é passível de punição específica.
Essa mudança busca desarticular a estrutura financeira de grupos que aplicam golpes de engenharia social e centrais de atendimento falsas.
Punições mais rigorosas para roubo de celular e serviços essenciais
O endurecimento das penas também atinge crimes de rua e infraestrutura. No caso de roubo, a pena base foi elevada de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão.
Se a subtração envolver aparelhos de telefonia celular, computadores ou dispositivos eletrônicos semelhantes, há agravamento da punição.
Para crimes que comprometem o funcionamento de serviços públicos essenciais, como telecomunicações e energia elétrica, a pena pode chegar a 12 anos.
O furto de fios, cabos ou equipamentos de transmissão de dados também teve a punição ampliada, passando a variar de 2 a 8 anos de reclusão.
Combate à receptação e proteção de animais domésticos
A nova lei busca combater o mercado ilegal, aumentando a penas para os crimes de receptação geral, que agora passaram a ser punidos de 2 a 6 anos. O crime anteriormente era de 1 a 4 anos.
Além disso, foi criado o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos para quem adquire ou comercializa animais que sabe serem produto de crime.
Nos casos mais graves de violência, como o latrocínio (roubo seguido de morte), a punição mínima foi elevada de 20 para 24 anos, mantendo-se o teto de 30 anos de prisão.









