• Com guerra, governo flexibiliza certificação para exportação de carnes

      O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) autorizou medidas emergenciais para evitar gargalos logísticos nas exportações brasileiras de produtos de origem animal após o agravamento do conflito no Oriente Médio.

      Em ofício circular enviado, na ultima sexta-feira (6), às unidades de fiscalização, o governo permitiu a flexibilização temporária de regras de certificação sanitária e de movimentação de cargas que já estavam prontas para exportação, mas foram impactadas pela interrupção de rotas comerciais internacionais.

      Segundo o documento, parte dos carregamentos certificados com CSI (Certificado Sanitário Internacional) ficou impedida de seguir viagem para os destinos originais, o que pode gerar acúmulo de produtos acabados em frigoríficos e áreas portuárias.

      A medida foi adotada com base no RIISPOA, que permite procedimentos excepcionais de inspeção e certificação em situações extraordinárias que afetem o comércio exterior.

      O governo avalia que a ruptura dos fluxos logísticos pode elevar significativamente a demanda por reinserções sanitárias e novas certificações, superando a capacidade operacional das equipes técnicas do sistema de fiscalização agropecuária.

      Validade ampliada

      Entre as medidas autorizadas está a ampliação do prazo de validade dos documentos sanitários utilizados no trânsito e na exportação de produtos de origem animal.

      Pelos novos critérios:
      CSI e CSN passam a ter validade de 360 dias
      documentos de trânsito DCPOA terão validade de 60 dias

      A autorização vale tanto para documentos que ainda serão emitidos quanto para aqueles já expedidos, incluindo cargas que já estavam embarcadas ou em trânsito. O documento também proíbe, durante esse período, a revalidação de certificados sanitários internacionais.

      Retorno de cargas

      Outra medida permite que produtos previamente certificados e que estavam em portos, aeroportos ou postos de fronteira, retornem a estabelecimentos registrados no sistema de inspeção federal sem necessidade de emissão de novo certificado sanitário nacional.

      Ao receber essas cargas, os frigoríficos deverão verificar as condições sanitárias do produto e do contêiner, incluindo:

      • integridade dos lacres
      • temperatura
      • condições das embalagens
      • conformidade com as informações do certificado original

      Os estabelecimentos também deverão produzir registros documentais e fotográficos das inspeções realizadas.

      Armazenagem em contêineres

      O ministério também autorizou, de forma excepcional, a armazenagem temporária de produtos acabados dentro de contêineres, prática que normalmente não é permitida pelas regras sanitárias.

      Para isso, as empresas deverão manter controles auditáveis que garantam:

      • manutenção da cadeia de frio
      • rastreabilidade das cargas
      • condições sanitárias adequadas de armazenamento

      Redirecionamento de mercados

      O documento ainda prevê a possibilidade de substituição de certificados sanitários quando houver redirecionamento das cargas para novos destinos internacionais.

      Nesse caso, a troca só será autorizada se o novo país importador tiver exigências sanitárias iguais ou superiores às do destino original e se houver comprovação documental de todas as etapas de produção, abate e processamento.

      Segundo texto, as medidas têm caráter emergencial e poderão ser revistas ou revogadas conforme a evolução do cenário logístico internacional.

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