Regra para redes sociais de jornalistas para visto dos EUA entra em vigor

    A regra que exige que determinados solicitantes de visto dos EUA mantenham seus perfis em redes sociais públicos entra em vigor nesta quinta-feira (1º).

    A nova medida foi anunciada pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil na quarta-feira (30) e vale para candidatos às categorias I, TN e TD de vistos de não imigrante.

    A exigência tem como principal finalidade simplificar o processo de verificação de identidade conduzido pelas autoridades americanas.

    As categorias citadas no comunicado referem-se às seguintes classificações de vistos de não imigrante:

    • Categoria I: Destinada a representantes da mídia estrangeira (como jornalistas e correspondentes);
    • Categoria TN: Destinada a profissionais do USMCA (Tratado entre EUA, México e Canadá);
    • Categoria TD: Destinada aos dependentes (cônjuges e filhos) dos profissionais com visto TN.

    As três categorias juntam-se várias outras categorias de visto que já passavam por checagem rigorosa, como:

    • Estudantes e acompanhantes: F-1, M-1, F-2, M-2
    • Trabalhadores temporários e estagiários: H-1B, H-3 e dependentes H-4
    • Visitantes de intercâmbio: J-1 e J-2
    • Noivos(as) e dependentes: K-1, K-2 e K-3
    • Outros vistos específicos: Trabalhadores religiosos (R-1, R-2), participantes de intercâmbio cultural (Q), trabalhadores domésticos diplomáticos (A-3, C-3, G-5), além de testemunhas e vítimas (S, T, U)

    Com essa medida, o governo pretende avaliar com mais eficácia a admissibilidade dos viajantes antes de conceder a autorização de entrada no país.

    O comunicado do Departamento de Estado enfatiza que, para o governo norte-americano, a concessão de qualquer visto é tratada como uma decisão de segurança nacional.

    O processo busca garantir que o solicitante não tenha intenção de causar danos aos cidadãos ou interesses dos EUA e que demonstre intenção real de respeitar as condições e prazos de sua permanência, ressaltando que o visto é um privilégio concedido a critério do governo, e não um direito.

    Compartilhe:

    WhatsApp
    Facebook
    Telegram
    Twitter
    Email
    Print
    VEJA TAMBÉM

    Vagas de emprego em São Paulo - SP

    Encontre a vaga ideal em São Paulo Confira salários e avaliações de empresas.
    Últimas Notícias