• Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

       

      A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

      Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

      Principais mudanças

      • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
      • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
      • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
      • Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
      • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

      Cashback do IR

      Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

      A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

      Principais pontos:

      • Pagamento em lote especial em 15 de julho;
      • Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
      • Restituição média de R$ 125;
      • Valor máximo de R$ 1 mil;
      • Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

      Quem terá direito

      • Não estava obrigado a declarar em 2025;
      • Tem restituição de até R$ 1 mil;
      • Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
      • Tem chave Pix vinculada ao CPF.

      Bets e apostas

      A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

      Devem informar os valores os contribuintes que:

      • Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
      • Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

      Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

      Quem deve declarar

      Deve enviar a declaração quem, em 2025:

      • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
      • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
      • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
      • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
      • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
      • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
      • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
      • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

      Quem está dispensado

      Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

      • Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
      • Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
      • Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

      Calendário da restituição

      Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

      • 1º lote: 29 de maio de 2026;
      • 2º lote: 30 de junho de 2026;
      • 3º lote: 31 de julho de 2026;
      • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

      A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

      Prioridade no pagamento

      A ordem de prioridade definida pela legislação é:

      • Idosos acima de 80 anos;
      • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
      • Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
      • Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
      • Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
      • Demais contribuintes.

      Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

      Fonte: EBC

      Compartilhe:

      WhatsApp
      Facebook
      Telegram
      Twitter
      Email
      Print
      VEJA TAMBÉM

      Vagas de emprego em São Paulo - SP

      Encontre a vaga ideal em São Paulo Confira salários e avaliações de empresas.
      Últimas Notícias