• Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores

      Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais.

      A principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.

      Até agora, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13h e às 20h.

      Em fase de testes por 18 meses, o novo sistema vale para cinco bancos que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.

      Além da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.

      A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente e impedir a movimentação para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema passou a automatizar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas. 

      Reação rápida

      Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.

      Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar. Nesse caso, o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.

      O objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por causa disso, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito.

      Recomendações

      Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio.

      No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação. Em tese, a mudança no Sisbajud pode ajudar o devedor porque ele percebe mais rápido o bloqueio. Por outro lado, a agilidade do novo modelo exige a procura mais rápida por um advogado.

      A recomendação é acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso porque o monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta.

      O que muda

      •   Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;

      •   Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;

      •   O monitoramento poderá durar até um ano;

      •   Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;

      •   O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;

      •   Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.

      Como funciona

      Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial.

      Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso significa que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.

      Bancos participantes

      Com duração de 18 meses, o projeto-piloto começou com cinco instituições financeiras:

      •   Caixa Econômica Federal;

      •   Banco do Brasil;

      •   Itaú Unibanco;

      •   Nubank;

      •   XP Investimentos.

      Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.

      O que fazer?

      Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente:

      •   Procurar um advogado imediatamente;

      •   Verificar qual processo originou o bloqueio;

      •   Identificar o valor retido;

      •   Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;

      •   Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.

      Documentos necessários

      Os principais documentos usados para pedir desbloqueio são:

      •   Extratos bancários;

      •   Holerites;

      •   Extratos do INSS;

      •   Comprovantes de aposentadoria;

      •   Recibos de aluguel;

      •   Gastos médicos e despesas essenciais.

      Valores protegidos

      A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:

      •   Salários;

      •   Aposentadorias;

      •   Pensões;

      •   Demais benefícios do INSS;

      •   Valores de até 40 salários mínimos em poupança.

      Exceções previstas

      A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:

      •   Dívidas de pensão alimentícia;

      •   Empréstimos consignados;

      •   Ativos acima de 50 salários mínimos.

      Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, deste que não comprometa a subsistência da família.

      Cuidados preventivos

      Especialistas recomendam algumas medidas para reduzir riscos:

      •   Acompanhar processos judiciais no CPF;

      •   Tentar renegociar dívidas antes da execução;

      •   Separar conta-salário da conta usada no dia a dia;

      •   Guardar comprovantes de renda e movimentações;

      •   Evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial.

      Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.

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