• STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento até 2027

      O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com reoneração gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios.

      A decisão preserva o acordo firmado entre governo e Congresso, apesar de a Corte ter considerado inconstitucional, por 8 votos a 2, a lei que prorrogava o benefício até 2027.

      Na prática, nada muda no cronograma já em vigor. As empresas continuarão migrando, aos poucos, de um modelo com carga tributária reduzida para o regime tradicional, até a retomada integral da cobrança sobre a folha de salários em 2028.

      O que o STF decidiu

      O tribunal entendeu que a lei aprovada pelo Congresso no fim de 2023, que estendia a desoneração, é inconstitucional por não apresentar estimativas de impacto nas contas públicas nem indicar fontes de compensação.

      Ao mesmo tempo, os ministros mantiveram válido o acordo posterior entre Executivo e Legislativo, que redesenhou a política com uma transição gradual até 2027.

      Com isso, a Corte também fixou o entendimento de que benefícios fiscais só podem ser aprovados se vierem acompanhados de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

      Como funciona a desoneração

      Criada em 2011, a desoneração da folha permite que empresas deixem de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento e passem a contribuir com uma alíquota menor, entre 1% e 4,5%, aplicada sobre a receita bruta.

      O objetivo é reduzir custos trabalhistas e estimular a geração de empregos, especialmente em setores intensivos em mão de obra.

      Como será a reoneração

      O modelo atual prevê uma volta gradual à tributação sobre a folha:

      • 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original de cobrança sobre folha;
      • 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original de cobrança sobre folha;
      • 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original de cobrança sobre folha;
      • 2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e extinção do modelo baseado na receita bruta.

      Impacto e contexto

      A desoneração atinge setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores. O modelo foi prorrogado diversas vezes ao longo dos anos e sempre gerou debate sobre seus efeitos fiscais.

      O governo argumentou que a prorrogação aprovada em 2023 poderia causar perdas bilionárias de arrecadação sem compensação adequada. Já o Congresso defendeu a medida como forma de preservar empregos.

      Com a decisão, o STF mantém o equilíbrio entre o benefício às empresas no curto prazo e a exigência de responsabilidade fiscal nas contas públicas.

      A política beneficia empresas de 17 segmentos da economia, que concentram grande volume de trabalhadores:

      • Confecção e vestuário;
      • Calçados;
      • Construção civil;
      • Call center;
      • Comunicação;
      • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
      • Couro;
      • Fabricação de veículos e carroçarias;
      • Máquinas e equipamentos;
      • Proteína animal;
      • Têxtil;
      • Tecnologia da informação (TI);
      • Tecnologia de comunicação (TIC);
      • Projeto de circuitos integrados;
      • Transporte metroferroviário de passageiros;
      • Transporte rodoviário coletivo;
      • Transporte rodoviário de cargas.

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