O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta (dona do WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X (anteriormente Twitter) deverão apresentar relatórios detalhados a cada seis horas. Esses documentos precisam informar o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal, medida válida até o fim do segundo turno.
Contexto da Decisão Judicial
A decisão foi tomada na sexta-feira (23), em resposta a um pedido parcialmente acatado da campanha do então candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Alegações da Campanha do PT
Na ação judicial, a campanha do petista argumentou que tanto o deputado quanto o influenciador teriam usado as redes sociais para beneficiar a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), adversário político, divulgando informações falsas. Além disso, foi alegado que a Meta estaria promovendo esses conteúdos em sua distribuição de publicações.









