TSE Ordena Relatórios Periódicos à Meta e X sobre Publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal

    O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta (dona do WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X (anteriormente Twitter) deverão apresentar relatórios detalhados a cada seis horas. Esses documentos precisam informar o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal, medida válida até o fim do segundo turno. Contexto da Decisão Judicial A decisão foi tomada na sexta-feira (23), em resposta a um pedido parcialmente acatado da campanha do então candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Alegações da Campanha do PT Na ação judicial, a campanha do petista argumentou que tanto o deputado quanto o influenciador teriam usado as redes sociais para beneficiar a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), adversário político, divulgando informações falsas. Além disso, foi alegado que a Meta estaria promovendo esses conteúdos em sua distribuição de publicações.

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