Taylor Swift conquistou uma importante vitória na Justiça dos Estados Unidos após conseguir o arquivamento definitivo de uma ação por suposta violação de direitos autorais movida pela poetisa independente Kimberly Marasco, da Flórida.
A decisão foi proferida na segunda-feira (6), quando uma juíza federal acolheu o pedido da equipe jurídica da cantora para encerrar o processo. Marasco alegava que Swift teria utilizado trechos de seus poemas em mais de uma dezena de músicas lançadas nos álbuns Lover, Folklore, Evermore, Midnights e The Tortured Poets Department. O caso foi encerrado “com prejuízo”, o que impede que a autora apresente novamente a mesma ação.
Na decisão, a juíza Aileen Cannon avaliou que as supostas semelhanças entre os textos da poetisa e as composições da artista se limitavam a elementos amplamente utilizados na linguagem, como temas, metáforas e expressões comuns.
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“Esses são temas, conceitos e palavras isoladas por excelência – exatamente o tipo de material que a lei de direitos autorais não protege”, escreveu o juiz, segundo o documento.
Em outro trecho da decisão, a magistrada reforçou que os elementos citados pela autora não podem ser protegidos pela legislação autoral. “O material supostamente infringido – ideias básicas, temas, metáforas, palavras isoladas e frases curtas – não é expressão protegida e não pode ser infringido”.
Como Kimberly Marasco já havia recebido oportunidades anteriores para modificar sua petição, a Justiça decidiu não permitir uma nova reformulação do processo. “A autora teve ampla oportunidade de apresentar suas alegações; ela foi expressamente avisada de que a Segunda Emenda à Petição Inicial seria sua última oportunidade”, escreveu o juiz no documento.
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Na sequência, a magistrada concluiu que “qualquer alteração adicional seria inútil”. Também na decisão, Cannon afirmou que as alegações apresentadas não demonstravam qualquer indício plausível de plágio.
“O Tribunal conclui que os poemas da Autora não contêm expressão protegível e que, independentemente disso, a Autora não conseguiu alegar plausivelmente plágio”, escreveu o juiz no processo.
A disputa judicial teve início em 2024, quando Marasco processou a Taylor Swift Productions, alegando que letras de músicas como “The Man”, “Illicit Affairs”, “My Tears Ricochet” e outras faixas reproduziam partes de seus poemas. No mesmo ano, ela apresentou uma segunda ação com argumentos semelhantes.
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Os representantes de Taylor Swift sempre negaram as acusações. Em setembro de 2025, o primeiro processo já havia sido arquivado. Posteriormente, em dezembro daquele ano, os advogados da cantora solicitaram que a nova ação também fosse encerrada de forma definitiva, sustentando que não existia fundamento jurídico para a acusação.
Na ocasião, o advogado Douglas Baldridge declarou: “Este é o segundo processo frívolo e vexatório da autora contra a artista. As alegações da autora são, assim como no processo anterior, absurdas e sem fundamento jurídico”, segundo a publicação.
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Ao fundamentar sua decisão, a juíza destacou ainda que palavras e expressões de uso cotidiano, como “lágrimas”, “correndo”, “fogo”, “chuva”, “céu”, “amor”, “invisível”, “me enjaulou”, “carne e osso” e “é hora de ir”, não podem ser objeto de exclusividade autoral.
A ação mais recente também incluía acusações envolvendo faixas do álbum The Tortured Poets Department, como “I Can Do It with a Broken Heart” e “The Manuscript”. No entanto, a magistrada concluiu que essas novas alegações igualmente não apresentavam base jurídica suficiente para prosseguir na Justiça.
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