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Ministra do STJ autoriza show de Vitor Fernandes no aniversĂĄrio de Paço do Lumiar, na Grande São LuĂ­s

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Por Redação em 14/01/2024 às 19:51:33
Determinação anula decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do MA, que tinha suspendido o show sob alegações de mal uso do dinheiro público. Show do cantor foi contratado por R$ 203.200. Cantor Vitor Fernandes

@r5produtora

Na tarde deste domingo (14), uma decisão da ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura autorizou a realização do show do cantor Vitor Fernandes em comemoração ao aniversário de 63 anos da cidade de Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís. O show acontece também neste domingo (14), por volta das 23h.

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A determinação da ministra suspendeu uma decisão anterior, do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jamil Gedeon, e atende a um pedido da Prefeitura de Paço do Lumiar, que contratou o show do cantor.

Na decisão, a ministra não entrou no mérito da legalidade da contratação do show diante das possíveis irregularidades. No entanto, argumentou que já foram feitos contratos e gastos públicos para a preparação do show, assim como existe uma expectativa do público diante dos anúncios feitos pela Prefeitura.

A ministra também citou que poderia acontecer lesão à ordem pública por causa da frustração das pessoas diante do cancelamento do show. Por isso, autorizou o show ao suspender a decisão anterior do TJ-MA.

A decisão anterior, do desembargador Jamil Gedeon, tinha atendido a um recurso do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Jamil citou que a prefeitura não publicou o processo administrativo de contratação do artista, problemas com a coleta de resíduos sólidos, além de investigações relacionadas a supostas mal aplicações de recursos na saúde e educação.

O Ministério Público do Maranhão afirma ainda que o município não atendeu aos princípios constitucionais, pois a contratação da empresa VF Shows Produções e LTDA, de Petrolina (PE), para realização do show, no valor de R$ 203.200, é incompatível com a realidade financeira da cidade.

"Não obstante, é fato público e notório que o município de Paço do Lumiar vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outros serviços essenciais", destacou a promotora de justiça Gabriela Tavernard, que assinou a manifestação da promotora de Justiça.

O MP-MA destacou ainda que a contratação fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

Além disso, o MP pediu que não fosse efetuado qualquer pagamento decorrente do contrato firmado para o show, incluindo gastos com montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos, entre outros.
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