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Imposto de Renda 2024: imóveis, autônomos e MEIs; g1 responde às 10 melhores perguntas da semana

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Por Redação em 24/03/2024 às 05:26:47
Nova série do g1 responde às dúvidas enviadas pelos leitores por meio da caixinha de perguntas nas redes sociais. Selo home imposto de renda 2024

arte/g1

Como prestação de serviço, o g1 responderá semanalmente às 10 melhores perguntas enviadas pelos leitores sobre o Imposto de Renda 2024.

O envio será realizado pelas redes sociais, e um especialista trará as respostas em reportagem publicada aos domingos.

Nesta semana, Janine Goulart, sócia da área de impostos da KPMG, responde sobre as principais mudanças de regras realizadas pela Receita Federal neste ano, sobre declaração de imóveis e para quem trabalha como MEI.

Veja abaixo quais perguntas serão respondidas.

O que mudou no Imposto de Renda 2024?

Vendi um apartamento e apliquei o valor. Comprei outro financiado. Como declaro?

Quando a proposta do presidente de isenção para quem ganha menos que R$ 5 mil por mês vai ser lançada?

MEI declara como pessoa física?

Posso incluir no Imposto de Renda a escola particular do filho?

Pessoas portadoras de doenças crônicas podem ficar fora do Imposto de Renda?

Sou autônoma e minha renda não é fixa. O melhor é fazer pelo carnê-leão?

Declarei ano passado e até hoje não recebi. O que pode ter acontecido?

Minha filha fez o financiamento de um veículo, mas quem paga sou eu. Como devo declarar?

Quem entregou a declaração no dia 15 de março receberá a restituição no primeiro lote?

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1. O que mudou no Imposto de Renda 2024?

As principais novidades podem ser divididas em três tópicos:

Limites de obrigatoriedade de entrega foram atualizados

Rendimentos tributáveis passam de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90

Rendimentos isentos e não tributáveis, de R$ 40 mil para R$ 200 mil

Receita bruta da atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50

Posse ou propriedade de bens e direitos, de R$ 300 mil para R$ 800 mil

Também foram feitas importantes alterações quanto a tributação de entidades controladas no exterior, e novos critérios de obrigatoriedade.

Ficam obrigados a declarar:

Quem optou por detalhar os bens da entidade controlada no exterior como se fossem da pessoa física.

Quem possuir trust no exterior.

Quem optar por atualizar o valor de seus bens localizados no exterior.

Programa de declaração tem novas fichas

Criptoativos: contribuinte precisará informar o código do ativo e dados do custodiante.

Pensão alimentícia: precisará reportar o CPF do alimentando, informações sobre a decisão judicial e/ou escritura pública onde foi determinada a pensão.

Volta de residência ao Brasil: contribuintes que haviam encerrado a residência fiscal no Brasil e entregarão a primeira declaração, há um novo campo para informar a data de retorno.

Bens no exterior: há uma caixa de seleção para o contribuinte que optar pela atualização do valor do bem para o seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

Uso do gov.br para preenchimento

Somente contribuintes com nível ouro ou prata poderão acessar os serviços digitais e aplicativos. Pelo nível bronze não é mais possível enviar a declaração.

2. Vendi um apartamento e apliquei o valor. Comprei outro financiado. Como declaro?

O contribuinte precisa reportar a venda do imóvel através do programa "GCAP 2023", da Receita Federal. O próprio programa fará a apuração do imposto sobre o ganho de capital da venda.

É preciso incluir os seguintes dados:

dados do bem,

informações sobre sua aquisição (datas e valores),

dados sobre a alienação (data, valor e informações do adquirente).

ATENÇÃO: Nas regras, há uma isenção para o contribuinte que vender um imóvel residencial e aplicar esses recursos para adquirir uma nova residência (ou quitar um financiamento) no prazo de 180 dias.

Os dias passam a contar da data de celebração do contrato de venda. Não é possível usufruir da isenção caso já tenha se beneficiado dessa regra nos últimos cinco anos.

Sendo possível, este é o trajeto a seguir:

Posteriormente, na ficha "Ganhos de Capital" do programa "IRPF 2024" o contribuinte pode importar os dados do "GCAP 2023" na aba de "Bens Imóveis".

Na ficha de "Bens e Direitos", o imóvel vendido precisa ser atualizado, sendo zerado o seu valor para 31 de dezembro de 2023. O imóvel adquirido deverá ser incluído como um novo bem, se tiver sido comprado em 2023.

Na descrição do novo imóvel devem constar os dados pertinentes e o valor efetivamente pago para o campo de 31 de dezembro de 2023. Se for financiado, devem ser incluídas as parcelas quitadas, juros e demais acréscimos.

3. Quando a proposta do presidente de isenção para quem ganha menos que R$ 5 mil por mês vai ser lançada?

Não há informação a respeito de novas mudanças nas faixas de isenção.

A última notícia sobre o assunto é de que a Câmara dos Deputados aprovou no último dia 12 um projeto que isenta quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824) de pagar Imposto de Renda em 2024. O texto vai ao Senado, e o valor só valeria para a declaração de 2025.

4. MEI declara como pessoa física?

O contribuinte que for MEI (microempreendedor individual) deve se atentar que há duas obrigações distintas – a declaração como pessoa jurídica, e como pessoa física.

Como pessoa jurídica, deverá reportar as informações sobre o faturamento da MEI através da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) por meio do sistema da Receita Federal, o "Portal Simples Nacional".

Já como pessoa física, o contribuinte precisará verificar se ele se enquadra em alguma das situações que tornam obrigatória a entrega da Declaração de Imposto de Renda. Se sim, ele deverá reportar em sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda a sua participação na empresa, além dos rendimentos tributáveis e isentos que obteve da MEI naquele ano.

O g1 publicou uma reportagem com o passo a passo para MEIs. Veja aqui.

5. Posso incluir no Imposto de Renda a escola particular do filho?

Os pagamentos à escola particular podem ser reportados como despesas dedutíveis, desde que o filho seja inserido como um dependente fiscal do contribuinte.

Também é necessário que a despesa seja em relação à educação infantil (creches e pré-escolas), ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), ou à educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

A dedução do imposto é limitada ao valor de R$ 3.561,50 no ano por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando).

6. Pessoas portadoras de doenças crônicas podem ficar fora do Imposto de Renda?

Portadores de doenças graves possuem uma isenção do pagamento de Imposto de Renda exclusivamente sobre o benefício previdenciário que recebem.

A lista das doenças graves que se qualificam para essa isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 (cegueira, neoplasia grave, hanseníase, AIDS, HIV, esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras).

Para ter direito à isenção do Imposto de Renda é necessário apresentar um laudo assinado por um médico do SUS, que inclua o CID da doença e seja aprovado pelo INSS.

Caso a pessoa exerça alguma atividade remunerada, ela perde o direito à isenção.

IMPORTANTE: Mesmo que o portador de doença grave receba apenas o benefício previdenciário isento, precisa observar se está enquadrado em algum dos critérios de obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda.

EXEMPLO: Se a pessoa recebeu apenas rendimentos isentos até o limite anual de R$ 200 mil, mas possui um imóvel de valor superior a R$ 800 mil, precisará entregar uma declaração.

7. Sou autônoma e minha renda não é fixa. O melhor é fazer pelo carnê-leão?

A apuração e recolhimento do Imposto de Renda deve acontecer mensalmente, seja por meio da retenção na fonte ou do carnê-leão.

No caso de autônomo, os rendimentos recebidos devem ser tributados via carnê-leão, tributando-se o rendimento pela tabela progressiva, junto com o respectivo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da renda.

Na declaração anual, é necessário reportar os rendimentos e lançá-los na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Os respectivos valores dos DARFs pagos deverão também ser reportados na mesma ficha.

8. Declarei ano passado e até hoje não recebi. O que pode ter acontecido?

É recomendável que o contribuinte verifique no sistema oficial da Receita Federal se sua restituição já foi liberada pelas autoridades. Em caso positivo, em qual conta bancária está indicado o depósito.

Pode ser que haja alguma pendência de regularização e a declaração esteja na "malha fina". Quando a Receita encontra alguma divergência entre as informações reportadas pelo contribuinte e os dados reportados pelas fontes pagadoras, ou instituições financeiras, pode ser necessário proceder com a entrega de uma Declaração Retificadora.

9. Minha filha fez o financiamento de um veículo, mas quem paga sou eu. Como devo declarar?

Depende. Se a filha for uma dependente fiscal (observadas as regras, de filhos até 21 anos, ou até 24 anos quando cursando escola técnica de ensino médio ou ensino superior), o veículo deverá ser reportado na sua declaração.

O trajeto é o seguinte:

Lançar o bem na ficha "Bens e Diretos", em nome do legítimo proprietário – ou seja, da pessoa que consta na documentação do automóvel como proprietário.

Na descrição do bem é importante incluir os dados do automóvel, e as condições da compra, incluindo o financiamento.

No campo "situação em 31/12/2023", deverá ser reportado o valor total pago pelo bem até essa data (valores de entrada e as parcelas já quitadas, com acréscimos de juros).

Se a filha entregar uma declaração em separado, é preciso avaliar se o pagamento pode representar um empréstimo ou doação. Ambos possuem implicações fiscais e formas de declaração distintas.

Se for um empréstimo:

é preciso lançar os valores na sua ficha de "Bens e Direitos", enquanto a filha deverá reportar as informações na ficha de "Dívidas".

Caso exista também o pagamento de juros desse empréstimo, tais valores também deverão ser reportados na declaração.

Em caso de doação:

você deverá incluir o valor doado naquele ano na ficha de "Doações Efetuadas", informando os dados do donatário (a filha);

ela lançará o valor recebido na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na categoria de "Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças".

Apesar de as doações serem isentas de Imposto de Renda, a doação pode ultrapassar o limite anual de isenção, sujeita a um imposto estadual chamado de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia em cada estado do país.

10. Quem entregou a declaração no dia 15 de março receberá a restituição no primeiro lote?

Provavelmente. A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.

Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:

idosos acima de 80 anos;

idosos entre 60 e 79 anos;

contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;

Deseja atualizar bens no exterior.
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