• Imposto de Renda 2026: 59% dos Contribuintes Ainda Não Declararam a Menos de Um Mês do Prazo Final

      A menos de um mês para o encerramento do prazo, 59% dos contribuintes brasileiros, equivalente a aproximadamente 25,9 milhões de pessoas, ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). A Receita Federal registrou, até as 17h27 deste sábado (3), 18.380.905 declarações recebidas, representando 41,8% das 44 milhões esperadas para este ano. Historicamente, a entrega se intensifica nas últimas semanas antes do vencimento.

      Em relação às declarações já entregues, 70,3% terão direito à restituição do Imposto de Renda, enquanto 16,9% deverão pagar. Os 12,8% restantes não terão imposto a pagar nem a receber.

      Modalidades e Novidades na Declaração do IR 2026

      A maior parte dos contribuintes optou por preencher o documento via programa de computador (73,7%). Outros 17,4% utilizaram o preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita Federal, e 8,9% fizeram uso do aplicativo 'Meu Imposto de Renda' para dispositivos móveis.

      Entre as facilidades oferecidas, 60% dos declarantes aproveitaram a opção da declaração pré-preenchida, que permite baixar uma versão preliminar para confirmação ou retificação de dados. Adicionalmente, 55,3% optaram pelo desconto simplificado.

      Prazos e Penalidades da Declaração

      O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda iniciou em 23 de março e será encerrado às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível para download desde 19 de março.

      O não envio da declaração dentro do prazo estabelecido acarretará em multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês-calendário ou fração do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

      Critérios de Obrigatoriedade para Declarar o IR

      São obrigadas a declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ou que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Estão dispensadas da obrigatoriedade, salvo se enquadrarem em outro critério, as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais no ano-base 2025.

      Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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