A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a aguardada lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com fabricação artesanal permitida no Brasil. A medida, que entrará em vigor em 60 dias, estabelece diretrizes claras para produtores, abrangendo sete categorias específicas, além de normas de rotulagem, publicidade e segurança para orientar o setor.
Categorias Autorizadas de Produtos Artesanais
Entre os produtos que receberam autorização para produção artesanal, a Anvisa listou perfumes e colônias com base alcoólica; odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays; produtos sólidos para banho e imersão, incluindo sais e bombas; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas corporais e bálsamos; e desodorantes axilares em barra que não contenham sais de alumínio.
Restrições e Alegações Permitidas
A instrução normativa da Anvisa impõe limites claros às informações e benefícios que podem ser associados a esses produtos artesanais. Perfumes e colônias, por exemplo, podem indicar que perfumam e proporcionam frescor, mas não são permitidas alegações como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
De forma similar, sabonetes artesanais podem prometer limpeza e higiene da pele, contudo, ficam proibidas menções a efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos. Para xampus e condicionadores sólidos, são aceitas afirmações sobre limpeza, condicionamento e brilho capilar, mas promessas de combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento são vedadas. A norma também proíbe que óleos e manteigas corporais artesanais sejam divulgados com efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Advertências Obrigatórias e Uso Restrito
Todos os grupos de produtos artesanais deverão conter alertas mínimos de segurança nos rótulos, como 'uso externo', 'suspender o uso em caso de irritação' e 'evitar contato com os olhos e mucosas'. Produtos inflamáveis também precisarão de avisos específicos. Além disso, a Anvisa determina que muitos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deve ser explicitamente comunicada na rotulagem, visando a proteção de grupos vulneráveis.









