O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu novas regras para a participação de crianças e adolescentes no Carnaval, com fiscalização a cargo da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc). A Portaria 003/2023 proíbe menores de 12 anos de participar de blocos e bandas carnavalescas, mesmo na companhia dos pais, direcionando-os apenas a bailes infantis em espaços exclusivos e separados dos adultos.
Regulamentação por Faixa Etária
Adolescentes entre 12 e 15 anos só podem entrar nos eventos se acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou um adulto devidamente autorizado. Em todos os locais, é expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores, e os estabelecimentos devem exibir avisos claros sobre essas restrições.
Normas Específicas para Desfiles e Eventos
Nos desfiles, a participação de crianças e adolescentes requer autorização e identificação. É vedada a presença de menores em carros alegóricos e trios elétricos, e as escolas de samba devem obter alvará específico para a inclusão de jovens em suas apresentações. Após o término do desfile, menores de 12 anos precisam deixar o local. As regras aplicam-se a bandas, blocos e escolas de samba, com o descumprimento podendo acarretar multas, suspensão do evento e responsabilização criminal conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Matinês Infantis
Crianças de 5 a 12 anos são permitidas em matinês realizadas em clubes e locais fechados, desde que haja um espaço exclusivo para elas. Esses bailes devem encerrar até as 21h, e todas as crianças precisam estar acompanhadas por um adulto e portar documentação. Em espaços públicos, os eventos infantis devem ocorrer em horários específicos: até as 12h ou entre 16h e 21h.
Crachá de Identificação da Sejusc
A Sejusc desenvolveu um crachá de identificação, disponível em formato físico ou digital, para ser utilizado no Carnaval em blocos e desfiles infantis. Este documento auxilia pais e responsáveis a comprovar o parentesco na entrada dos eventos, contendo informações básicas como nome da criança, idade, contato e nome do responsável. No entanto, o crachá não substitui a Certidão de Nascimento, o Registro Geral (RG) ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN).











