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Condenado hĂĄ 1 mĂȘs por injĂșria racial, ameaça e agressão, francĂȘs segue no mesmo prĂ©dio do porteiro: 'Sempre o vejo', diz vĂ­tima

Por São Paulo Jornal em 14/01/2023 às 04:06:18
Gilles David Teboul foi condenado a 2 anos, 2 meses e 15 dias no regime semiaberto no 12 de dezembro, mas a decisão cabe recurso e a pena só começa a ser cumprida quando se extinguirem todas as possibilidades recursais. 'Não tive como sair de lá porque preciso trabalhar', diz porteiro. Justiça do Rio aceita denúncia contra médico francês acusado de injúria racial, ameaça e agressão

O médico francês Gilles David Teboul, condenado no dia 12 de dezembro a 2 anos, 2 meses e 15 dias de prisão no regime semiaberto pelos crimes de injúria racial, ameaça e vias de fato contra o porteiro Reginaldo Silva de Lima, não começou a cumprir sua pena e segue vivendo no mesmo prédio onde trabalha a vítima.

"Sim, continuo trabalhando no mesmo lugar, e sempre o vejo. Não tive como sair de lá porque preciso trabalhar", disse Reginaldo Silva de Lima ao g1.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Gilles foi notificado da sentença no dia 9 de janeiro e tem até cinco dias para recorrer dela.

"A pena só começa a ser cumprida após o julgamento de possíveis recursos, o chamado trânsito em julgado da sentença", explicou a assessoria do TJRJ.

O porteiro Reginaldo Silva de Lima

Reprodução/TV Globo

Outro detalhe peculiar do caso e que na sentença proferida pelo juiz Flávio Itabaiana estão previstas algumas medidas cautelares, como a proibição do condenado de se aproximar da vítima e de molestá-la, sob qualquer pretexto; e proibição do condenado de deixar o território brasileiro sem prévia autorização judicial.

O porteiro, que não pode se manifestar sobre seu processo, falou ainda sobre a nova lei assinada esta semana pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, com aumento da pena, que agora pode ser de 2 a 5 anos de prisão, e torna-o inafiançável e imprescritível.

"Eu sempre confiei na Justiça, e espero que agora, com a nova lei, os racistas pensem duas vezes antes de agredir alguém e que não demorem tanto a ser punidos", disse.

Nova lei mudaria o caso

O advogado criminalista e membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ Matheus de Carvalho explica que não é possível reformar casos ou sentenças que tenham sido cometidos na lei anterior.

"Casos antigos só podem ser analisados e julgados conforme a legislação da época em que foram cometidos. Não há a possibilidade de reformar fatos anteriores à lei. Mas é uma mudança muito importante no sentido de fortalecer a aplicação da lei e na punição para o crime", diz.

Para se ter uma ideia da nova lei de injúria racial no dia a dia, o caso de Gilles, que, além de chamar Reginaldo de macaco, o ameaçou e o agrediu, poderia ser punido assim:

como foi preso em flagrante, Gilles não teria direito à fiança, nem poderia deixar a delegacia sem passar por uma audiência de custódia;

na audiência, o juiz avaliaria a legalidade da prisão e decidiria pela manutenção ou não da mesma. Poderia ainda decretar a preventiva, já que o crime de injúria agora é inanfiançável, e tem pena de até cinco anos;

a pena de Gilles que foi de 2 anos, 2 meses e 15 dias por três crimes ao final do processo, poderia ser de até 5 anos só pela injúria racial.

Médico francês Gilles David Teboul deu socos no vidro do carro em direção aos repórteres.

Reprodução/ TV Globo

O caso

Em junho de 2022, o francê Gilles Teboul reclamou que o elevador do edifício estava sem funcionar, e partiu para a agressão contra Reginaldo, alegando que ele não tinha capacidade de exercer a profissão de porteiro e que ele era "um negro, macaco". O estrangeiro também agrediu o porteiro com socos.

Gilles disse que Reginaldo era um "negro e macaco fedorento", e que não tinha condições de ser porteiro.

As ofensas foram lembras pelo juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicola em sua sentença

“Quando o réu se dirige, durante uma discussão à vítima que, além de exercer a função de porteiro onde o acusado residia, é um homem de cor de pele preta e o chama de seu negro e macaco fedorento, ofende, de forma profunda e marcante, a dignidade e o decoro da aludida vítima (...) configurando mais um caso grave de injúria racial em nosso país”, escreveu o magistrado em sua condenação.
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