• Defesa de Tagliaferro aponta “contradição lógica” em decisão de Moraes

      Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes se negar a enviar uma carta à Justiça italiana e considerar o perito Eduardo Tagliaferro intimado por meio de edital, a defesa do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liderada pelo advogado Paulo Faria, recorreu, apontando uma contradição entre dois trechos da mesma decisão.

      O ministro apontou que o réu está em “local incerto e não sabido” para justificar a citação por edital, mas logo adiante cita que Tagliaferro “está localizado em país estrangeiro e em endereço desconhecido”. Para a defesa, a contradição está no fato de que ao menos o país em que o cliente se encontra é conhecido, o que justificaria a carta rogatória. “Os embargos exploraram justamente essa inconsistência com base na existência de pedido de extradição e resposta estrangeira com endereço”, complementa.

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      Para a defesa, a decisão “viola a lei” e “é construída sobre premissas falsas”, o que caracterizaria “deslealdade processual, desonestidade intelectual e evidente judicância de má-fé”. Como evidência disso, é citado o pedido de extradição enviado ao governo da Itália, o que demonstraria que Moraes sabe em qual país Tagliaferro está.

      Os advogados explicam que a classificação do paradeiro de um réu como “incerto e não sabido” deve ocorrer apenas quando o juiz não possui nenhuma informação sobre a localização, uma vez que a citação por edital só é admitida como exceção. O Código de Processo Penal estabelece, em seu artigo 368, que “estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento”.

      Tagliaferro foi assessor de enfrentamento à desinformação quando Moraes presidia o TSE. Após deixar o cargo, passou a divulgar mensagens de grupos de servidores que mostram determinações para investigar cidadãos de direita, além de mensagens que comemoram indiciamentos e condenações. Sobre o conteúdo do que ficou conhecido como “Vaza Toga”, o gabinete do ministro alegou que todos os procedimentos, tanto no TSE quanto no STF, foram regulares e registrados nos autos.

      A divulgação das mensagens fez com que o perito virasse réu por violação de sigilo funcional. Ele aguarda a análise de um pedido de extradição feito pelo governo brasileiro à Justiça italiana.

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