O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1370/26, que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para o registro profissional de médicos. A aprovação parlamentar garantiu a continuidade da MP, que estava prestes a expirar, e agora o texto segue para sanção presidencial, marcando um avanço significativo na regulamentação da medicina no país.
Estrutura e Objetivos do Enamed
O relator da matéria na Câmara, Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou o expressivo aumento de 50% no número de cursos de medicina nos últimos cinco anos. Ele explicou que o Enamed avaliará os estudantes no segundo, quarto e sexto anos da graduação. Este modelo, diferente de exames de vestibular ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visa monitorar a evolução do aluno e a qualidade da instituição de ensino ao longo do curso, contribuindo para a formação de profissionais mais qualificados e permitindo que a sociedade identifique a qualidade das faculdades.
A avaliação será distribuída em três etapas: a primeira ao final do quarto semestre (segundo ano), a segunda no final do oitavo semestre antes do internato (quarto ano), e a última no 12º semestre, correspondente ao término do sexto ano. A nota final resultará da média das três provas, com peso maior para a avaliação conclusiva. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica será responsável por definir os critérios, pesos e o nível mínimo de proficiência exigido para aprovação.
Impacto e Condições de Aplicação
O Enamed tem como propósito verificar conhecimentos, habilidades e competências em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais e os princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, as informações geradas pelo exame subsidiarão a formulação de políticas públicas na área da saúde e a fiscalização dos cursos de medicina em todo o país, promovendo a melhoria contínua da educação médica.
Estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa poderão refazê-la em edições futuras, permitindo um novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações será registrada no histórico escolar e poderá ser utilizada pelas faculdades em seus processos de avaliação acadêmica interna.
A exigência do Enamed será aplicada a estudantes que iniciarem cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da Medida Provisória. Alunos já matriculados antes dessa data, bem como médicos com diploma já reconhecido no Brasil, estarão isentos da nova regra, garantindo uma transição organizada para o novo sistema.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br









