Entidades médicas de destaque na prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama lançaram orientações cruciais. O objetivo é assegurar que os pedidos de mamografia digital sejam preenchidos corretamente, evitando recusas ou interpretações equivocadas por parte das operadoras de planos de saúde.
O documento, resultado da colaboração entre o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), visa ampliar o acesso a este exame, fundamental no rastreamento e acompanhamento do câncer de mama.
Cobertura Obrigatória e Desafios na Prática
Desde 1º de outubro, planos de saúde são legalmente obrigados a cobrir a mamografia digital sem restrições de idade ou gênero, desde que haja indicação médica. No entanto, relatos indicam que falhas no preenchimento dos pedidos têm sido usadas como justificativa para negar o procedimento ou autorizar uma modalidade diferente da digital solicitada, criando barreiras ao acesso.
Um pedido médico bem justificado e objetivo é essencial. Ele permite que as instituições de saúde identifiquem corretamente o procedimento, minimiza falhas nos fluxos de autorização e assegura que a mamografia digital indicada pelo profissional não seja confundida com a convencional.
Orientações Específicas para Pedidos Médicos
As novas diretrizes instruem os médicos a serem explícitos: sempre que a mamografia digital for a modalidade indicada, o pedido deve registrar expressamente “mamografia digital”, e não apenas “mamografia”. Além disso, a solicitação deve incluir a finalidade clínica clara, seja para rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.
A recomendação também se estende a clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras, que devem atualizar seus formulários, sistemas e fluxos de autorização para se adequarem à nova regra de cobertura e preenchimento.
Avanços da Resolução da ANS e Benefícios da Mamografia Digital
Anteriormente, a cobertura obrigatória para a mamografia digital era restrita a mulheres entre 40 e 69 anos. A recente resolução normativa da ANS eliminou essa barreira, proibindo que idade ou gênero sejam usados isoladamente para negar o procedimento, desde que exista uma indicação médica formal.
A mamografia digital oferece vantagens significativas, como o armazenamento de imagens em formato eletrônico. Isso facilita o acompanhamento da evolução clínica dos pacientes e permite que diversos especialistas avaliem os resultados de forma mais eficiente, contribuindo para diagnósticos mais precisos e tratamentos mais eficazes.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br









